Data:
19/09/2016Andamento:
- Apresentação da Emenda na Comissão n. 141/2016 PL586416, pelo Deputado Leopoldo Meyer (PSB-PR). Inteiro teor
O art. 8º da Lei nº 11.457/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: Art.8º Os servidores terão direito ao valor individual do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira por servidor na proporção de: I-um, para os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil; e II-sete décimos, para os Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil.
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