Emenda na Comissão

EMC 141/2016 PL586416 => PL 5864/2016

Acessório de   PL 5864/2016

Opine

Ementa ?

O art. 8º da Lei nº 11.457/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: Art.8º Os servidores terão direito ao valor individual do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira por servidor na proporção de: I-um, para os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil; e II-sete décimos, para os Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil.

Autor

Leopoldo Meyer (PSB-PR)

  • Data:

    19/09/2016

    Andamento:

    Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5864, de 2016, do Poder Executivo, que "dispõe sobre a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências" (PL586416)
    • Apresentação da Emenda na Comissão n. 141/2016 PL586416, pelo Deputado Leopoldo Meyer (PSB-PR). Inteiro teor

Sua opinião sobre esta proposta