Emenda na Comissão

EMC 108/2016 PL586416 => PL 5864/2016

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Adicione-se ao art. 4º do Projeto de Lei nº 5.864, de 2016, parágrafo com a seguinte redação: Art. 4º. ............................. ..................................................................................................................... Parágrafo único. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil aposentado conservará as prerrogativas previstas nos incisos V a VII do "caput" deste artigo, devendo a carteira funcional conter expressamente tais prerrogativas e o registro da situação de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil aposentado.

Autor

Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE)

  • Data:

    14/09/2016

    Andamento:

    Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5864, de 2016, do Poder Executivo, que "dispõe sobre a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências" (PL586416)
    • Apresentação da Emenda na Comissão n. 108/2016 PL586416, pelo Deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE). Inteiro teor

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