Data:
14/09/2016Andamento:
- Apresentação da Emenda na Comissão n. 108/2016 PL586416, pelo Deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE). Inteiro teor
Adicione-se ao art. 4º do Projeto de Lei nº 5.864, de 2016, parágrafo com a seguinte redação: Art. 4º. ............................. ..................................................................................................................... Parágrafo único. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil aposentado conservará as prerrogativas previstas nos incisos V a VII do "caput" deste artigo, devendo a carteira funcional conter expressamente tais prerrogativas e o registro da situação de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil aposentado.
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