Emenda na Comissão

EMC 29/2016 PL586416 => PL 5864/2016

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Acrescente-se Art. (onde couber) ao Projeto com a seguinte redação: Art. O inciso II do caput do art. 10 da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. .......................................................................... "II - em cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, de que trata o art. 5º da Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação conferida pelo art. 9º desta Lei, os cargos efetivos, ocupados e vagos, de Técnico da Receita Federal da Carreira Auditoria da Receita Federal prevista na redação original do art. 5º da Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e os cargos efetivos, ocupados e vagos, de Técnico do Seguro Social e Analista do Seguro Social redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil previsto no Art. 12, inciso II alínea "c" da Lei 11457 de 2007, e que não tenham optado por sua permanência no órgão de origem. .......

Autor

Pompeo de Mattos (PDT-RS)

  • Data:

    05/09/2016

    Andamento:

    Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5864, de 2016, do Poder Executivo, que "dispõe sobre a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências" (PL586416)
    • Apresentação da Emenda na Comissão n. 29/2016 PL586416, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Inteiro teor

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