Data:
05/09/2016Andamento:
- Apresentação da Emenda na Comissão n. 29/2016 PL586416, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Inteiro teor
Acrescente-se Art. (onde couber) ao Projeto com a seguinte redação: Art. O inciso II do caput do art. 10 da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. .......................................................................... "II - em cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, de que trata o art. 5º da Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação conferida pelo art. 9º desta Lei, os cargos efetivos, ocupados e vagos, de Técnico da Receita Federal da Carreira Auditoria da Receita Federal prevista na redação original do art. 5º da Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e os cargos efetivos, ocupados e vagos, de Técnico do Seguro Social e Analista do Seguro Social redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil previsto no Art. 12, inciso II alínea "c" da Lei 11457 de 2007, e que não tenham optado por sua permanência no órgão de origem. .......
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