Data:
01/09/2016Andamento:
- Apresentação da Emenda na Comissão n. 8/2016 PL586416, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Inteiro teor
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 5.864, DE 2016 PROJETO DE LEI Nº 5.864, DE 2016 Dispõe sobre a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências. EMENDA Nº DE 2016 (Do Senhor Deputado Arnaldo Faria de Sá) Transforme-se em parágrafo único, com a redação adiante especificada, o § 1º do art. 8º, suprimindo-se, em decorrência, os §§ 2º e 3º do referido dispositivo e o Anexo V da proposição, assim como as alusões feitas a esse Anexo ao longo do projeto: Art. 8º ................................................................. Parágrafo único. Os servidores ativos em efetivo exercício, assim como os aposentados e pensionistas com direito à paridade, receberão o bônus proporcionalmente ao período em atividade, de acordo com os percentuais de bonificação definidos no Anexo IV, aplicáveis sobre a proporção prevista no caput.
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