Emenda na Comissão

EMC 100/2016 PL804510 => PL 8045/2010

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EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 3.º do art. 15 do Projeto de Lei a seguinte redação: "Art. 15. ........................................ § 3.º Os autos que compõem as matérias submetidas à apreciação do juiz das garantias, previstas no inciso XI do artigo 14, serão autuadas em apensos individuais e a documentação neles contida poderá integrar os fundamentos da sentença, desde que submetida a posterior contraditório."

Autor

Carlos Sampaio (PSDB-SP)

  • Data:

    10/08/2016

    Andamento:

    Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 8045, de 2010, do Senado Federal, que trata do "Código de Processo Penal" (revoga o decreto-lei nº 3.689, de 1941. Altera os Decretos-lei nº 2.848, de 1940; 1.002, de 1969; as Leis nº 4.898, de 1965, 7.210, de 1984; 8.038, de 1990; 9.099, de 1995; 9.279, de 1996; 9.609, de 1998; 11.340, de 2006; 11.343, de 2006), e apensado (PL804510)
    • Apresentação da Emenda na Comissão n. 100/2016 PL804510, pelo Deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). Inteiro teor

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