Data:
10/08/2016Andamento:
- Apresentação da Emenda na Comissão n. 100/2016 PL804510, pelo Deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). Inteiro teor
EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 3.º do art. 15 do Projeto de Lei a seguinte redação: "Art. 15. ........................................ § 3.º Os autos que compõem as matérias submetidas à apreciação do juiz das garantias, previstas no inciso XI do artigo 14, serão autuadas em apensos individuais e a documentação neles contida poderá integrar os fundamentos da sentença, desde que submetida a posterior contraditório."
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