Requerimento de Redistribuição

REQ 5020/2016 => PL 3729/2004

Acessório de   PL 3729/2004

Arquivada

Ementa ?

Requer o reexame do despacho inicial ao Projeto de Lei nº 3.729, de 2004, para incluir o exame de mérito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Autor

Marcos Rogério (DEM-RO)

Situação

Arquivada

  • Data:

    09/08/2016

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 5020/2016, pelo Deputado Marcos Rogério (DEM-RO), que: "Requer o reexame do despacho inicial ao Projeto de Lei nº 3.729, de 2004, para incluir o exame de mérito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. ". Inteiro teor
  • Data:

    29/08/2016

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Indefiro o Requerimento n. 5.020/2016, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 3.729/2004 não se enquadra no campo temático da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, delimitado no inciso IV do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD. Publique-se. Oficie-se. Inteiro teor
  • Data:

    29/08/2016

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Publicação inicial no DCD do dia 30/08/2016
  • Data:

    01/09/2016

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Requerimento n. 5176/2016, pelo Deputado Marcos Rogério (DEM-RO), que: "Solicita reconsiderar o despacho que indeferiu o Requerimento nº 5.020, de 2016, que requer o reexame do despacho inicial ao Projeto de Lei nº 3.729, de 2004, para incluir o exame de mérito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania". Inteiro teor
  • Data:

    11/10/2016

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Indeferido o pedido de reconsideração contido no Requerimento nº 5.176/2016, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 5.176/2016, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 3.729/2004 não se enquadra no campo temático da CCJC, delimitado no inciso IV do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, bem como trata de assunto da competência da CFT, nos termos do inciso X, alíneas "a" e "j", do mesmo dispositivo regimental".

Sua opinião sobre esta proposta