Representação

REP 9/2016

Arquivada

Ementa ?

O Partido dos Trabalhadores - PT, por seu Presidente Nacional, com base no disposto no artigo 55, § 30 da Constituição Federal e artigos 9º, § 3º e 14 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, vem à presença de Vossa Excelência requerer a instauração do procedimento disciplinar em face de WLADIMIR COSTA (SD/PA).

Autor

Partido dos Trabalhadores

Situação

Arquivada

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Partido dos Trabalhadores
Texto original
Proposta apresentada em: 21/07/2016
Título
Conselho - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Resultado
Situação consolidada
Parecer do Relator, Dep. Subtenente Gonzaga (PDT-MG), pelo arquivamento.
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Subtenente Gonzaga (PDT-MG), pelo arquivamento.

Regime de Tramitação

Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões Entenda

  • Data:

    21/07/2016

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação da Representação n. 9/2016, pelo Partido dos Trabalhadores, que: "O Partido dos Trabalhadores - PT, por seu Presidente Nacional, com base no disposto no artigo 55, § 30 da Constituição Federal e artigos 9º, § 3º e 14 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, vem à presença de Vossa Excelência requerer a instauração do procedimento disciplinar em face de WLADIMIR COSTA (SD/PA)". Inteiro teor
  • Data:

    21/07/2016

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Numere-se, publique-se e encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Inteiro teor
    • Encaminhada à publicação no DCD de 22/07/16 PÁG 05 COL 01. Inteiro teor
  • Data:

    21/07/2016

    Andamento:

    Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
    • Recebimento pelo COETICA.
  • Data:

    10/08/2016

    Andamento:

    Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
    • Instaurado o Processo nº 08/16 referente à Representação nº 09/16.
    • Realizado sorteio para escolha do relator, foram sorteados os Deputados Subtenente Gonzaga (PDT/MG), Betinho Gomes (PSDB/PE) e Nelson Marchezan Júnior (PSDB/RS).
  • Data:

    17/08/2016

    Andamento:

    Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
    • Designado Relator, Dep. Subtenente Gonzaga (PDT-MG)
  • Data:

    31/08/2016

    Andamento:

    Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
    • Protocolada Manifestação Prévia do Deputado Wladimir Costa. Inteiro teor
    • Protocolado Parecer Preliminar do Relator, Deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG).
    • Parecer do Relator, Dep. Subtenente Gonzaga (PDT-MG), pelo arquivamento.
  • Data:

    04/10/2016

    Andamento:

    Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
    • Leitura do Parecer Preliminar do Deputado Subtenente Gonzaga. Inteiro teor
  • Data:

    05/10/2016

    Andamento:

    Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
    • Votação do Parecer Preliminar que sugere o arquivamento da Representação nº 9 de 2016.
    • Discussão do Parecer Preliminar.
    • Aprovado o Parecer Preliminar pelo arquivamento da Representação. Participaram da votação 13 Deputados: 12 votos favoráveis e 1 abstenção.
  • Data:

    14/11/2016

    Andamento:

    Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
    • Encaminhado todo o original do Processo nº 8/16, referente à Representação nº 9/16, por meio do Ofício nº 161/16-CEDPA/P.
  • Data:

    23/11/2016

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Recebido Ofício n. 161/2016 - CEDPA/P, do Deputado José Carlos Araújo, Presidente do Conselho de Ética, que encaminha o original do processo n. 08/2016, do Partido dos Trabalhadores - PT, instaurado em desfavor do Deputado Wladmir Costa (SD/PA). Informa, ainda, que aquele colegiado, em reunião realizada em 05/10/2016, aprovou o Parecer Preliminar do Deputado Subtente Gonzaga (PDT/MG), determinando o arquivamento da representação por ausência de justa causa.
    • Publique-se o parecer referido em epígrafe, abrindo-se o prazo previsto no art. 14, § 4º, III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Caso o prazo transcorra sem a interposição de recurso, arquive-se a Representação n. 9/2016. DCD de 25/11/16 PÁG 194 COL 01. Inteiro teor
    • Prazo para apresentação de recurso (5 sessões a partir de 24/11/2016)
  • Data:

    06/12/2016

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
    • Arquivada