Projeto de Lei PL 3925/2015

Apensado ao PL 5363/2005

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Acrescenta o art. 312-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tornar crime o enriquecimento ilícito de agentes públicos.

Autor

Indio da Costa (PSD-RJ)

Situação

Apensado ao PL 5363/2005

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Regime de Tramitação

Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Entenda

  • Data:

    10/12/2015

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 3925/2015, pelo Deputado Indio da Costa (PSD-RJ), que: "Acrescenta o art. 312-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tornar crime o enriquecimento ilícito de agentes públicos". Inteiro teor
  • Data:

    18/12/2015

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Apense-se à(ao) PL-5363/2005. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
  • Data:

    02/02/2016

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/16 PÁG 364 COL 01. Inteiro teor
  • Data:

    22/08/2016

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Requerimento de Apensação n. 5088/2016, pelo Deputado Indio da Costa (PSD-RJ), que: "Requer, nos termos do art. 142 do Regimento Interno, a apensação dos Projetos de Lei nº 3.911/15, 3.912/2015, 3.913/2015, 3.914/2015, 3.915/2015, 3.916/2015, 3.917/2015, 3.918/2015, 3.919/2015, 3.920/2015, 3.921/2015, 3.922/2015, 3.923/2015, 3.924/2015, 3.925/2015, 3.926/2015, 3.927/2015, 3.928/2015, 3.929/2015 ao Projeto de Lei nº 4.850/2016, por tratarem de matérias idênticas e correlatas". Inteiro teor
  • Data:

    05/12/2017

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Despacho exarado ao Requerimento n. 5.088/2016, conforme o seguinte teor: "Declaro a prejudicialidade do Requerimento n. 5.088/2016, nos termos do art. 164, I, do RICD, visto que o Projeto de Lei n. 4.850/2016 teve sua tramitação encerrada nesta Casa, aguardando-se o pronunciamento do Senado Federal na qualidade de Casa revisora. Publique-se. Arquive-se.".

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