Data:
18/09/2015Andamento:
- Apresentação da Subemenda de Relator n. 2 CTASP, pelo Deputado Vicentinho (PT-SP). Inteiro teor
Acrescenta § 5º ao art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para estabelecer a vedação de alta programada durante o período de concessão do auxílio-doença.
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