Data:
30/09/2003Andamento:
- Apresentação do Voto em Separado pelo Dep. Paes Landim Inteiro teor
Acrescenta o inciso I ao § 2º do art. 52 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, obrigando que conste do contrato de crédito ou financiamento a taxa percentual diária de desconto aplicável no caso de liquidação antecipada de débito.
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