Projeto de Lei

PL 1833/2003

Arquivada

Ementa ?

Altera os artigos 4º, 18, 20, 25 e 29 da Lei n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994, que "Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre os serviços notariais e de registro", e dá outras providências.

Autor

Sérgio Miranda (PCdoB-MG)

Situação

Arquivada

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Sérgio Miranda (PCdoB-MG)
Texto original
Proposta apresentada em: 28/08/2003

Presidência da República

Não há tramitação na Presidência da República

Regime de Tramitação

Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Entenda

  • Data:

    28/08/2003

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Sérgio Miranda (PCdoB-MG). Inteiro teor
  • Data:

    09/09/2003

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação - Art. 24II Inteiro teor
  • Data:

    12/09/2003

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Recebimento pela CCJR.
  • Data:

    15/09/2003

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 16 09 03 PAG 46940 COL 02. Inteiro teor
  • Data:

    06/11/2003

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Designado Relator, Dep. Sigmaringa Seixas
  • Data:

    07/11/2003

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 10/11/2003
  • Data:

    17/11/2003

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
  • Data:

    03/01/2007

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Devolvida sem Manifestação.
  • Data:

    31/01/2007

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.DCD 01 02 07 PAG 189 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº 21. Inteiro teor
  • Data:

    06/03/2008

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)

Sua opinião sobre esta proposta