Projeto de Lei PL 1234/2015

e seus apensados
Arquivada

Ementa ?

Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 e a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, para conferir tratamento mais rígido ao crime de corrupção de menor.

Autor

Laerte Bessa (PR-DF)

Situação

Arquivada

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Laerte Bessa (PR-DF)
Texto original
Proposta apresentada em: 23/04/2015
Título
Comissão de Seguridade Social e Família
Resultado
Situação consolidada
Parecer
Parecer
Chegou à comissão em: 30/04/2015
Título
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Resultado
Situação consolidada
Parecer do Relator, Dep. Valmir Prascidelli (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos PLs 1789/2015 e 5387/2016, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 6819/2017, apensado.
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Parecer
Parecer
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Chegou à comissão em: 29/10/2015
Título
Plenário Virtual - Plenário
Resultado
Situação consolidada
Apresentação do Projeto de Lei n. 1234/2015, pelo Deputado Laerte Bessa (PR-DF), que: "Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 e a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, para conferir tratamento mais rígido ao crime de corrupção de menor".
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Parecer
Parecer

Presidência da República

Não há tramitação na Presidência da República

Regime de Tramitação

Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Entenda

  • Data:

    23/04/2015

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 1234/2015, pelo Deputado Laerte Bessa (PR-DF), que: "Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 e a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, para conferir tratamento mais rígido ao crime de corrupção de menor". Inteiro teor
  • Data:

    30/04/2015

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
  • Data:

    30/04/2015

    Andamento:

    Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
    • Recebimento pela CSSF.
  • Data:

    30/04/2015

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/05/15 PÁG 126 COL 01. Inteiro teor
  • Data:

    10/06/2015

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
  • Data:

    08/07/2015

    Andamento:

    Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
    • Designada Relatora, Dep. Shéridan (PSDB-RR)
  • Data:

    14/10/2015

    Andamento:

    Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
    • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pela Deputada Shéridan (PSDB-RR). Inteiro teor
    • Parecer da Relatora, Dep. Shéridan (PSDB-RR), pela aprovação deste, e do PL 1789/2015, apensado, com substitutivo. Inteiro teor
  • Data:

    29/10/2015

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-1789/2015 apensada.
  • Data:

    04/11/2015

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família Publicado no DCD de 05/11/15, PÁG 442 COL 01, Letra A. Inteiro teor
  • Data:

    07/06/2016

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
  • Data:

    25/08/2016

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Designado Relator, Dep. Valmir Prascidelli (PT-SP)
  • Data:

    05/10/2016

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Valmir Prascidelli (PT-SP). Inteiro teor
    • Parecer do Relator, Dep. Valmir Prascidelli (PT-SP). Inteiro teor
  • Data:

    18/10/2016

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CCJC, pelo Dep. Valmir Prascidelli Inteiro teor
    • Parecer do Relator, Dep. Valmir Prascidelli (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 1789/2015 e do PL 5387/2016, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com Subemenda. Inteiro teor
  • Data:

    13/03/2017

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
  • Data:

    24/03/2017

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Devolvido ao Relator, Dep. Valmir Prascidelli (PT-SP), para reexame em razão da apensação do PL 6.819/2017.
  • Data:

    10/05/2017

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Valmir Prascidelli (PT-SP). Inteiro teor
    • Parecer do Relator, Dep. Valmir Prascidelli (PT-SP). Inteiro teor
  • Data:

    24/05/2017

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Devolvido ao Relator, Dep. Valmir Prascidelli (PT-SP)
  • Data:

    31/05/2017

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Apresentação do Parecer do Relator n. 4 CCJC, pelo Deputado Valmir Prascidelli (PT-SP). Inteiro teor
    • Parecer do Relator, Dep. Valmir Prascidelli (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos PLs 1789/2015 e 5387/2016, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 6819/2017, apensado. Inteiro teor
  • Data:

    31/01/2019

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
  • Data:

    17/10/2019

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Devolução à CCP

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