Data:
25/03/2015Andamento:
- Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2015 CTASP, pelo Deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE). Inteiro teor
Institui o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal (Simples Trabalhista) para as microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 123 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), de 14 de dezembro de 2006, na forma que especifica.
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