Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV

PDC 2803/2002

Virou Norma - Veja

Ementa ?

Aprova o ato que autoriza a Fundação Jornalista Rivanildo Oliveira Mangueira - FJROM a executar, pelo prazo de três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santana de Mangueira, Estado da Paraíba.

Autor

Comissão de Ciência E Tecnologia, Comunicação E Informática

Situação

Transformado no Decreto Legislativo 313/2004

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Comissão de Ciência E Tecnologia, Comunicação E Informática
Texto original
Proposta apresentada em: 19/12/2002

Senado Federal

Não há tramitação no Senado

Regime de Tramitação

Urgência (art. 223, CF)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Entenda

  • Data:

    19/12/2002

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo. Inteiro teor
  • Data:

    19/12/2002

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Despacho à CCJR (Artigo 54 do RI).
    • Encaminhado à CCP
  • Data:

    06/01/2003

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhado à CCJR
  • Data:

    06/01/2003

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Recebimento pela CCJR.
  • Data:

    06/01/2003

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 19/12/2002.
  • Data:

    20/03/2003

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Designado Relator, Dep. Bonifácio de Andrada
  • Data:

    06/05/2003

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Apresentação do Parecer Relator pelo Dep. Bonifácio de Andrada Inteiro teor
    • Parecer do Relator, Dep. Bonifácio de Andrada, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo. Inteiro teor
  • Data:

    22/07/2003

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Encaminhado à CCP.
    • Encaminhamento de parecer à CCP para publicação.
  • Data:

    22/07/2003

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Proposição recebida para publicação.
  • Data:

    24/07/2003

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação publicado no DCD de 25/07/03, Letra A.
  • Data:

    15/08/2003

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Prazo para apresentação de recurso, nos termos do artigo 132, § 2º do RI (05 sessões).
  • Data:

    22/08/2003

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Encerramento automático do Prazo para Recurso.
  • Data:

    25/08/2003

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Of SGM-P 1726/03, à CCJR, encaminhando este Projeto para elaboração da redação final, nos termos dos artigos 58, parágrafo quarto e 24, II do RI.
    • Encaminhado à CCP
  • Data:

    27/08/2003

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhado à CCJR.
  • Data:

    27/08/2003

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Recebimento pela CCJR.
  • Data:

    16/12/2003

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Designado Relator da Redação Final, Dep. Sérgio Miranda
    • Apresentação da Redação Final pelo Dep. Sérgio Miranda
  • Data:

    06/02/2004

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Remessa ao Senado Federal, através do Of PS/GSE/254/04.
  • Data:

    12/07/2004

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • OF -SF, encaminhando autógrafos deste projeto promulgado. Transformado no Decreto Legislativo 313/ 04. DOFC 13 07 04 PAG 03 COL 03 . DCD 13 07 04 PAG 32419 COL 01.
  • Data:

    16/11/2004

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Ao Arquivo - Mem. 305