Consulta

CON 2/2015

Arquivada

Ementa ?

Consulta à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a ocorrência de hipóteses de incompatibilidade em razão da prestação, por deputado federal titular médico, no exercício do mandato, de atendimento à população de forma gratuita, em consultório particular.

Autor

Presidência da Câmara dos Deputados

Situação

Arquivada

  • Data:

    10/03/2015

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Recebido o Ofício nº 11/2015, do gabinete do Deputado Federal Alexandre Serfiotis, que solicita se faça Consulta à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania com a seguinte questão: "A prestação de atendimento médico à população de forma gratuita, e em consultório particular, por deputado federal médico, titular, no exercício do mandato, configura hipotese de incompatibilidade para os fins do art. 54 da Constituição Federal? Inteiro teor
  • Data:

    17/03/2015

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Numere-se como consulta à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na forma do art. 32, IV, c, do . Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se. Inteiro teor
  • Data:

    18/03/2015

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Recebimento pela CCJC.
    • Designado Relator, Dep. Sergio Zveiter (PSD-RJ)
  • Data:

    15/04/2015

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ). Inteiro teor
    • Parecer do Relator, Dep. Sergio Zveiter (PSD-RJ), no sentido de que as incompatibilidades expressas no art. 54 da Constituição Federal não alcançam o exercício da Medicina em caráter privado e gratuito. Inteiro teor
  • Data:

    28/04/2015

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CCJC, pelo Dep. Indio da Costa Inteiro teor
    • Parecer do Relator, Dep. Indio da Costa (PSD-RJ), no sentido de que as incompatibilidades expressas no art. 54 da Constituição Federal não alcançam o exercício da Medicina em caráter privado e gratuito. Inteiro teor
  • Data:

    05/05/2015

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Apresentação do Voto em Separado n. 1 CCJC, pelo Deputado Bruno Covas (PSDB-SP). Inteiro teor
    • Prazo de Vista Encerrado
  • Data:

    06/05/2015

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00:00 Reunião Deliberativa Ordinária
    • Discutiram a Matéria: Dep. Sergio Zveiter (PSD-RJ), Dep. Indio da Costa (PSD-RJ), Dep. Bruno Covas (PSDB-SP), Dep. Marcos Rogério (PDT-RO), Dep. Esperidião Amin (PP-SC) e Dep. Elmar Nascimento (DEM-BA).
    • Parecer com Complementação de Voto, Dep. Indio da Costa (PSD-RJ), no sentido de que as incompatibilidades expressas no artigo 54 da Constituição Federal não alcançam o exercício da Medicina, em caráter privado, de forma gratuita ou não. Inteiro teor
  • Data:

    06/05/2015

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CCJC, pelo Dep. Indio da Costa
  • Data:

    06/05/2015

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Parecer recebido para publicação.
  • Data:

    07/05/2015

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado no DCD de 08/05/15 PÁG 615 COL 01, Letra A. Inteiro teor
  • Data:

    13/05/2015

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Encaminhe-se, por cópia, ao Senhor Deputado Alexandre Serfiotis. Arquive-se. Inteiro teor
    • Arquivada
  • Data:

    31/01/2019

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Decisão da Presidência: "Arquivem-se definitivamente as Consultas com parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, IV, “c”, do RICD, por terem concluído sua tramitação. Publique-se". Inteiro teor