PL 5789/2019 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO )
| Pareceres, Substitutivos e Votos | Tipo de Proposicao | Data de Apresentação | Autor | Descrição |
|---|---|---|---|---|
| PRL 1 CIDOSO => PL 5789/2019 | Parecer do Relator | 12/05/2022 | Flávia Morais | Parecer da Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor |
| SBT 1 CIDOSO => PL 5789/2019 | Substitutivo | 12/05/2022 | Flávia Morais | Inteiro teor |
| CVO 1 CIDOSO => PL 5789/2019 | Complementação de Voto | 06/10/2022 | Flávia Morais | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor |
| SBT 2 CIDOSO => PL 5789/2019 | Substitutivo | 07/10/2022 | Flávia Morais | Inteiro teor |
| SBT-A 1 CIDOSO => PL 5789/2019 | Substitutivo adotado pela Comissão | 07/12/2022 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa | Dá nova redação ao § 2º, do art. 35, da Lei nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003, para o fim de estabelecer critérios que obedeçam ao grau de dependência do idoso para a definição do valor da participação deste no custeio das entidades filantrópicas de longa permanência ou casas-lares. Inteiro teor |
| PAR 1 CIDOSO => PL 5789/2019 | Parecer de Comissão | 07/12/2022 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa | Dá nova redação ao § 2º, do art. 35, da Lei nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003, para o fim de estabelecer critérios que obedeçam ao grau de dependência do idoso para a definição do valor da participação deste no custeio das entidades filantrópicas de longa permanência ou casas-lares. Inteiro teor |
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF )
| Pareceres, Substitutivos e Votos | Tipo de Proposicao | Data de Apresentação | Autor | Descrição |
|---|---|---|---|---|
| PRL 1 CPASF => PL 5789/2019 | Parecer do Relator | 29/04/2024 | Laura Carneiro | Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação do PL 5789/2019, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, com substitutivo. Inteiro teor |
| SBT 1 CPASF => PL 5789/2019 | Substitutivo | 30/04/2024 | Laura Carneiro | Dá nova redação ao § 2º do art. 35 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para estabelecer critérios de participação no contrato de prestação de serviços das entidades de longa-permanência ou casas-lares, de acordo com o grau de dependência da pessoa idosa. Inteiro teor |
| SBT-A 1 CPASF => PL 5789/2019 | Substitutivo adotado pela Comissão | 27/06/2024 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | Dá nova redação ao § 2º do art. 35 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para estabelecer critérios de participação no contrato de prestação de serviços das entidades de longa-permanência ou casas-lares, de acordo com o grau de dependência da pessoa idosa. Inteiro teor |
| PAR 1 CPASF => PL 5789/2019 | Parecer de Comissão | 27/06/2024 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | Parecer da Comissão - CPASF ao PL 5789/2019 Inteiro teor |