PL 42/2007 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PL 42/2007 Parecer do Relator 05/06/2009 Sandro Mabel Parecer do Relator, Dep. Sandro Mabel (PR-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, e da Emenda da Comissão de Educação e Cultura. Inteiro teor
SBT 1 CCJC => PL 42/2007 Substitutivo 08/06/2009 Sandro Mabel Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 33 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e disciplina a oferta de educação sexual nas escolas de educação básica. Inteiro teor
VTS 1 CCJC => PL 42/2007 Voto em Separado 13/07/2011 Luiz Couto Altera o artigo 33 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e disciplina a oferta de educação sexual nas escolas de educação básica. Inteiro teor
PRL 2 CCJC => PL 42/2007 Parecer do Relator 07/05/2013 Laercio Oliveira Parecer do Relator, Dep. Laércio Oliveira (PR-SE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Educação e Cultura. Inteiro teor
PRL 3 CCJC => PL 42/2007 Parecer do Relator 31/10/2018 Antonio Bulhões Parecer do Relator, Dep. Antonio Bulhões (PRB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo de técnica legislativa, e da Emenda da Comissão de Educação. Inteiro teor
SBT 2 CCJC => PL 42/2007 Substitutivo 31/10/2018 Antonio Bulhões Altera o art. 33 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e disciplina a oferta de educação sexual nas escolas de educação básica. Inteiro teor
PRL 4 CCJC => PL 42/2007 Parecer do Relator 21/08/2019 Sóstenes Cavalcante Parecer do Relator, Dep. Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, e da Emenda da Comissão de Educação. Inteiro teor
SBT 3 CCJC => PL 42/2007 Substitutivo 21/08/2019 Sóstenes Cavalcante SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 42, DE 2007 Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 33 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e disciplina a oferta de educação sexual nas escolas de educação básica. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 33 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre o ensino religioso, e disciplina a oferta de educação sexual nas escolas de educação básica. Art. 2º O art. 33 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º: "Art. 33 ......................................................................................... ...................................................................................................... § 3º Os alunos da educação básica cursarão ensino religioso desde que expressamente autorizados por seus pais ou representantes legais. § 4º O rendimento decorrente da disciplina de ensino religioso não será computado na avaliação do processo de ensino-aprendizagem da série e nível cursados. (NR)" Art. 3º As escolas de educação básica que oferecerem educação sexual deverão exigir dos alunos interessados a autorização expressa de seus pais ou representantes legais. Parágrafo único. A matrícula em aulas de educação sexual será facultativa e o rendimento obtido pelos alunos não integrará o processo de avaliação de ensino-aprendizagem da série e nível em que se encontram. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, em de de 2019. Deputado SÓSTENES CAVALCANTE Relator Inteiro teor

Comissão de Educação e de Cultura (CEC)

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 CE => PL 42/2007 Parecer do Relator 08/05/2007 Antonio Bulhões Parecer do Relator, Dep. Antonio Bulhões (PMDB-SP), pela aprovação, com emenda. Inteiro teor
PAR 1 CE => PL 42/2007 Parecer de Comissão 08/08/2007 Comissão de Educação e Cultura Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados Fátima Bezerra e Angela Amin. Parecer do Relator, Dep. Antonio Bulhões (PMDB-SP), pela aprovação, com emenda. Inteiro teor