PL 2559/2015 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos

Comissão de Cultura (CCULT )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCULT => PL 2559/2015 Parecer do Relator 15/12/2015 João Marcelo Souza Parecer do Relator, Dep. João Marcelo Souza (PMDB-MA), pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.559/2015, na forma do Substitutivo adotado pela Comissão de Direitos Humanos e Minoria, com Subemenda. Inteiro teor
PRL 2 CCULT => PL 2559/2015 Parecer do Relator 25/05/2018 Erika Kokay Parecer da Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela aprovação deste, e do Substitutivo adotado pela Comissão CDHM, com subemenda. Inteiro teor
PAR 1 CCULT => PL 2559/2015 Parecer de Comissão 31/10/2018 Comissão de Cultura Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer da Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela aprovação deste, e do Substitutivo adotado pela Comissão CDHM, com subemenda. Inteiro teor

Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 CDHM => PL 2559/2015 Parecer do Relator 08/10/2015 Professora Dorinha Seabra Rezende Parecer da Relatora, Dep. Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), pela aprovação na forma do substitutivo. Inteiro teor
SBT 1 CDHM => PL 2559/2015 Substitutivo 08/10/2015 Professora Dorinha Seabra Rezende Acrescenta § 9º ao art. 4º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 - Lei Rouanet -, para dispor que pelo menos 40% (quarenta por cento) do Fundo Nacional de Cultura deverão ser empregados em projetos vinculados à cultura e à arte arte dos povos negros e indígenas do Brasil. Inteiro teor
PAR 1 CDHM => PL 2559/2015 Parecer de Comissão 21/10/2015 Comissão de Direitos Humanos e Minorias Aprovado o Parecer.. Parecer da Relatora, Dep. Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), pela aprovação na forma do substitutivo. Inteiro teor
SBT-A 1 CDHM => PL 2559/2015 Substitutivo adotado pela Comissão 21/10/2015 Comissão de Direitos Humanos e Minorias Acrescenta § 9º ao art. 4º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 - Lei Rouanet -, para dispor que pelo menos 40% (quarenta por cento) do Fundo Nacional de Cultura deverão ser empregados em projetos vinculados à cultura e à arte arte dos povos negros e indígenas do Brasil. Inteiro teor