PRL 1 CVT => PL 6132/2005 |
Parecer do Relator |
23/08/2007 |
Giovanni Queiroz |
Parecer do Relator, Dep. Giovanni Queiroz (PDT-PA), pela aprovação, com substitutivo.
Inteiro teor
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SBT 1 CVT => PL 6132/2005 |
Substitutivo |
23/08/2007 |
Giovanni Queiroz |
Altera a redação do art. 21 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", para explicitar a competência do órgão executivo rodoviário da União, com relação à fiscalização de trânsito.
Inteiro teor
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VTS 1 CVT => PL 6132/2005 |
Voto em Separado |
31/10/2007 |
Claudio Cajado |
Acrescenta parágrafo único ao art. 21 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", para definir a competência do órgão executivo rodoviário da União, em termos de fiscalização de trânsito.
Inteiro teor
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PRL 2 CVT => PL 6132/2005 |
Parecer do Relator |
29/05/2014 |
Hugo Leal |
Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PROS-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
Inteiro teor
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SBT 2 CVT => PL 6132/2005 |
Substitutivo |
29/05/2014 |
Hugo Leal |
Acrescenta parágrafo único ao art. 21 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", para definir a competência do órgão executivo rodoviário da União, em termos de fiscalização de trânsito.
Inteiro teor
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CVO 1 CVT => PL 6132/2005 |
Complementação de Voto |
13/05/2015 |
Hugo Leal |
Parecer com complementação de voto, Dep. Hugo Leal (PROS-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
Inteiro teor
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PAR 1 CVT => PL 6132/2005 |
Parecer de Comissão |
13/05/2015 |
Comissão de Viação e Transportes |
Aprovado por Unanimidade o Parecer com Complementação de Voto, apresentou voto em separado o Deputado Claudio Cajado..
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Hugo Leal (PROS-RJ), pela aprovação, com Substitutivo e Subemenda.
Inteiro teor
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SBT-A 1 CVT => PL 6132/2005 |
Substitutivo adotado pela Comissão |
14/05/2015 |
Comissão de Viação e Transportes |
Altera a redação dada ao inciso VI do art. 21 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", para explicitar a competência dos órgãos executivos rodoviários dos Estados, do Distrito Federal e da União, com relação à fiscalização de trânsito
Inteiro teor
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