PRL 1 CCJC => PL 2793/2015 |
Parecer do Relator |
18/05/2016 |
Félix Mendonça Júnior |
Parecer do Relator, Dep. Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Inteiro teor
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SBT 1 CCJC => PL 2793/2015 |
Substitutivo |
18/05/2016 |
Félix Mendonça Júnior |
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 2.793, DE 2015
Acresce dispositivo à Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que "Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias".
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1o Esta Lei acresce dispositivo à Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para dispor sobre a permanência de animais domésticos em unidades autônomas e áreas e coisas comuns de condomínios edilícios.
Art. 2o A Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-A:
"Art. 19-A. É vedada a adoção de cláusula ou dispositivo em convenção coletiva, regulamento ou regimento interno de condomínio edilício que, cumulativa ou isoladamente:
I - proíba absolutamente a permanência de animal doméstico em unidade autônoma;
II - restrinja a permanência em unidade autônoma ou em áreas e coisas comuns de animal doméstico sem objetivar com isto exatamente a preservação da segurança, do sossego ou da saúde das pessoas submetidas às regras do condomínio edilício;
III - determine que animais domésticos sejam carregados por alguém mediante uso de força física para a utilização de elevadores ou outras áreas e coisas comuns."
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inteiro teor
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VTS 1 CCJC => PL 2793/2015 |
Voto em Separado |
04/10/2017 |
Marcos Rogério |
Dispõe sobre a proibição na convenção, regulamento ou regimento interno dos condomínios existentes em todo território nacional apresentar cláusulas restritivas sobre a permanência de animais domésticos em suas unidades autônomas.
Inteiro teor
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