PPP 2 MPV02402 => MPV 24/2002 |
Parecer Proferido em Plenário |
08/05/2002 |
Betinho Rosado |
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Carlos Alberto Rosado, pela Comissão Mista, que conclui pela admissibilidade, atendidos os pressupostos de relavância e urgência; constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, com apresentação de Emenda saneadora; e, no mérito:
I - Pela aprovação dos seguintes dispositivos:
1) artigos primeiro a sétimo do PLV 14/02 do SF, em substituição aos artigos primeiro a sétimo do PLV 11/02 da Câmara dos Deputados;
2) artigo oitavo do PLV 14/02 do SF, em substituição aos artigos oitavo e nono do PLV 11/02 da CD, exceto:
a) a expressão: "dez por cento, no mínimo do somatório das prestações integrais vencidas...", presente na alínea "f" do inciso I do artigo oitavo do PLV 11/02 da CD, que fica mantida, em substituição à expressão correspondente, no PLV 14/02 do SF;
b) o "caput" e o inciso sexto do artigo nono do PLV 11/02 do CD, que ficam mantidos como parágrafo sexto do artigo oitavo;
3) artigo nono do PLV 14/02 do SF, em substituição aos artigos 10 e 11 do PLV 11/02 da CD;
4) artigo 10 do PLV 14/02 do SF, em substituição ao artigo 12 do PLV 11/02 da CD;
5) artigo 11 do PLV 14/02 do SF;
6) artigo 12 do PLV 14/02 do SF, exceto o parágrafo segundo do artigo terceiro da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001;
7) artigo 14 do PLV 14/02 do SF, com a Emenda saneadora para fins de adequação orçamentária e financeira, em substituição ao artigo 13 do PLV 11/02 da CD;
8) artigo 15 do PLV 14/02 do SF, em substituição ao artigo 14 do PLV 11/02 da CD;
9) artigo 16 do PLV 14/02 do SF, em substituição ao artigo 15 do PLV 11/02 da CD;
10) artigo 17 do PLV 14/02 do SF;
11) artigo 18 do PLV 14/02 do SF, em substituição ao artigo 16 do PLV 11/02 da CD;
12) artigo 19 do PLV 14/02 do SF, em substituição ao artigo 17 do PLV 11/02 da CD;
II - Pela rejeição:
1) da nova redação dada, pelo artigo 12 do PLV 14/02 do SF, ao parágrafo segundo do artigo terceiro da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001;
2) da expressão: "vinte por cento, no mínimo, do somatório das prestações integrais vencidas...", presente na alínea "f" do inciso I do artigo oitavo do PLV 14/02 do SF, para fins de manutenção da expressão: "dez por cento", constante do texto do PLV 11/02 da CD;
3) do artigo 13 do PLV 14/02 do SF;
4) da ementa do PLV 14/01 do SF, permanecendo, por conseguinte, a ementa do PLV 11/02 aprovado pela CD, mais adequada.
III - Pela adoção das 5 Emendas de Redação que fazem parte da íntegra do presente parecer. Com apresentação de complementação ao parecer do mesmo relator, incuindo no item II (parecer pela rejeição) o seguinte sub-item:
5) do parágrafo quinto do artigo oitavo do PLV 14/02 do SF.
Inteiro teor
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PPP 1 MPV02402 => MPV 24/2002 |
Parecer Proferido em Plenário |
08/05/2002 |
Carlos Alberto Rosado |
Parecer do Relator, Dep. Carlos Alberto Rosado, em substituição à Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela admissibilidade, atendidos os pressupostos de relavância e urgência; constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, com apresentação de emenda saneadora; e, no mérito:
I - Pela aprovação dos seguintes dispositivos:
1) artigos primeiro a sétimo do PLV 14/02 do SF, em substituição aos artigos primeiro a sétimo do PLV 11/02 da Câmara dos Deputados;
2) artigo oitavo do PLV 14/02 do SF, em substituição aos artigos oitavo e nono do PLV 11/02 da CD, exceto:
a - a expressão: "dez por cento, no mínimo do somatório das prestações integrais vencidas...", presente na alínea "f" do inciso I do artigo oitavo do PLV 11/02 da CD, que fica mantida, em substituição à expressão correspondente, no PLV 14/02 do SF;
b - o "caput" e o inciso sexto do artigo nono do PLV 11/02 do CD, que ficam mantidos como parágrafo sexto do artigo oitavo;
3) artigo nono do PLV 14/02 do SF, em substituição aos artigos 10 e 11 do PLV 11/02 da CD;
4) artigo 10 do PLV 14/02 do SF, em substituição ao artigo 12 do PLV 11/02 da CD;
5) artigo 11 do PLV 14/02 do SF;
6) artigo 12 do PLV 14/02 do SF, exceto o parágrafo segundo do artigo terceiro da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001;
7) artigo 14 do PLV 14/02 do SF, com a emenda saneadora para fins de adequação orçamentária e financeira, em substituição ao artigo 13 do PLV 11/02 da CD;
8) artigo 15 do PLV 14/02 do SF, em substituição ao artigo 14 do PLV 11/02 da CD;
9) artigo 16 do PLV 14/02 do SF, em substituição ao artigo 15 do PLV 11/02 da CD;
10) artigo 17 do PLV 14/02 do SF;
11) artigo 18 do PLV 14/02 do SF, em substituição ao artigo 16 do PLV 11/02 da CD;
12) artigo 19 do PLV 14/02 do SF, em substituição ao artigo 17 do PLV 11/02 da CD;
II - Pela rejeição:
1) da nova redação dada, pelo artigo 12 do PLV 14/02 do SF, ao parágrafo segundo do artigo terceiro da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001;
2) da expressão: "vinte por cento, no mínimo, do somatório das prestações integrais vencidas...", presente na alínea "f" do inciso I do artigo oitavo do PLV 14/02 do SF, para fins de manutenção da expressão: "dez por cento", constante do texto do PLV 11/02 da CD;
3) do artigo 13 do PLV 14/02 do SF;
4) da ementa do PLV 14/01 do SF, permanecendo, por conseguinte, a ementa do PLV 11/02 aprovado pela CD, mais adequada.
III - Pela adoção das 5 Emendas de Redação que fazem parte da íntegra do presente parecer. Com apresentação de complementação ao parecer do mesmo relator, incuindo no item II (parecer pela rejeição) o seguinte sub-item:
5) do parágrafo quinto do artigo oitavo do PLV 14/02 do SF.
Inteiro teor
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