PRL 1 CFT => PLP 49/2015 |
Parecer do Relator |
28/06/2017 |
Fernando Monteiro |
Parecer do Relator, Dep. Fernando Monteiro (PP-PE), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.
Inteiro teor
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SBT 1 CFT => PLP 49/2015 |
Substitutivo |
28/06/2017 |
Fernando Monteiro |
Parecer do Relator na CFT ao PL P 49, de 2015, que altera a Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999, para esclarecer que as alíquotas de ISS aplicáveis às sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional sejam fixas, conforme legislação municipal em vigor.
Inteiro teor
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PRL 2 CFT => PLP 49/2015 |
Parecer do Relator |
11/08/2021 |
Júlio Cesar |
Parecer do Relator, Dep. Júlio Cesar (PSD-PI), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Inteiro teor
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SBT 2 CFT => PLP 49/2015 |
Substitutivo |
12/08/2021 |
Júlio Cesar |
Inteiro teor
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PAR 1 CFT => PLP 49/2015 |
Parecer de Comissão |
16/11/2021 |
Comissão de Finanças e Tributação |
Aprovado o parecer.
Inteiro teor
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SBT-A 1 CFT => PLP 49/2015 |
Substitutivo adotado pela Comissão |
16/11/2021 |
Comissão de Finanças e Tributação |
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para facultar a adoção de alíquotas fixas do ISS no caso de sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional, nos termos da legislação municipal.
Inteiro teor
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