PRL 1 CSSF => PL 5193/2016 |
Parecer do Relator |
06/07/2016 |
Carlos Manato |
Parecer do Relator, Dep. Carlos Manato (SD-ES), pela aprovação.
Inteiro teor
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PRL 2 CSSF => PL 5193/2016 |
Parecer do Relator |
27/06/2019 |
Dra. Soraya Manato |
Parecer da Relatora, Dep. Dra. Soraya Manato (PSL-ES), pela aprovação deste, do PL 10136/2018, e do PL 2862/2019, apensados, com substitutivo.
Inteiro teor
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SBT 1 CSSF => PL 5193/2016 |
Substitutivo |
28/06/2019 |
Dra. Soraya Manato |
Acrescenta o § 2° ao art. 1° da Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, para que sejam aplicáveis às instituições previdenciárias.
Inteiro teor
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PRL 3 CSSF => PL 5193/2016 |
Parecer do Relator |
13/08/2019 |
Dra. Soraya Manato |
Parecer da Relatora, Dep. Dra. Soraya Manato (PSL-ES), pela aprovação deste, do PL 10136/2018, e do PL 2862/2019, apensados, com substitutivo.
Inteiro teor
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SBT 2 CSSF => PL 5193/2016 |
Substitutivo |
13/08/2019 |
Dra. Soraya Manato |
Acrescenta o § 2° ao art. 1° da Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, para que sejam aplicáveis às instituições previdenciárias.
Inteiro teor
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PAR 1 CSSF => PL 5193/2016 |
Parecer de Comissão |
09/10/2019 |
Comissão de Seguridade Social e Família |
Aprovado por Unanimidade o Parecer..
Parecer da Relatora, Dep. Dra. Soraya Manato (PSL-ES), pela aprovação deste, do PL 10136/2018, e do PL 2862/2019, apensados, com substitutivo.
Inteiro teor
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SBT-A 1 CSSF => PL 5193/2016 |
Substitutivo adotado pela Comissão |
09/10/2019 |
Comissão de Seguridade Social e Família |
Altera a Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986, para determinar a aplicação do disposto na referida Lei, exclusivamente para fins de responsabilização penal, as entidades fechadas e abertas de previdência complementar; para prever que os agentes dos crimes de gestão fraudulenta ou temerária de instituição financeira sujeitar-se-ão ao bloqueio preventivo de bens e valores, de forma a assegurar o ressarcimento das vítimas, respondendo pelas práticas criminosas com seu patrimônio pessoal; e para incluir a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc e a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP entre os órgãos que deverão informar ao Ministério Público Federal possível ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional.
Inteiro teor
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