PL 5193/2016 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos

Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 CSSF => PL 5193/2016 Parecer do Relator 06/07/2016 Carlos Manato Parecer do Relator, Dep. Carlos Manato (SD-ES), pela aprovação. Inteiro teor
PRL 2 CSSF => PL 5193/2016 Parecer do Relator 27/06/2019 Dra. Soraya Manato Parecer da Relatora, Dep. Dra. Soraya Manato (PSL-ES), pela aprovação deste, do PL 10136/2018, e do PL 2862/2019, apensados, com substitutivo. Inteiro teor
SBT 1 CSSF => PL 5193/2016 Substitutivo 28/06/2019 Dra. Soraya Manato Acrescenta o § 2° ao art. 1° da Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, para que sejam aplicáveis às instituições previdenciárias. Inteiro teor
PRL 3 CSSF => PL 5193/2016 Parecer do Relator 13/08/2019 Dra. Soraya Manato Parecer da Relatora, Dep. Dra. Soraya Manato (PSL-ES), pela aprovação deste, do PL 10136/2018, e do PL 2862/2019, apensados, com substitutivo. Inteiro teor
SBT 2 CSSF => PL 5193/2016 Substitutivo 13/08/2019 Dra. Soraya Manato Acrescenta o § 2° ao art. 1° da Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, para que sejam aplicáveis às instituições previdenciárias. Inteiro teor
PAR 1 CSSF => PL 5193/2016 Parecer de Comissão 09/10/2019 Comissão de Seguridade Social e Família Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer da Relatora, Dep. Dra. Soraya Manato (PSL-ES), pela aprovação deste, do PL 10136/2018, e do PL 2862/2019, apensados, com substitutivo. Inteiro teor
SBT-A 1 CSSF => PL 5193/2016 Substitutivo adotado pela Comissão 09/10/2019 Comissão de Seguridade Social e Família Altera a Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986, para determinar a aplicação do disposto na referida Lei, exclusivamente para fins de responsabilização penal, as entidades fechadas e abertas de previdência complementar; para prever que os agentes dos crimes de gestão fraudulenta ou temerária de instituição financeira sujeitar-se-ão ao bloqueio preventivo de bens e valores, de forma a assegurar o ressarcimento das vítimas, respondendo pelas práticas criminosas com seu patrimônio pessoal; e para incluir a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc e a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP entre os órgãos que deverão informar ao Ministério Público Federal possível ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional. Inteiro teor