PEC 300/2008 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PEC 300/2008 Parecer do Relator 16/12/2008 Leonardo Picciani Parecer do Relator, Dep. Leonardo Picciani (PMDB-RJ), pela admissibilidade. Inteiro teor
PRL 2 CCJC => PEC 300/2008 Parecer do Relator 18/03/2009 Mendonça Prado Parecer do Relator, Dep. Mendonça Prado (DEM-SE), pela admissibilidade. Inteiro teor
PRL 3 CCJC => PEC 300/2008 Parecer do Relator 24/03/2009 Mendonça Prado Parecer do Relator, Dep. Mendonça Prado (DEM-SE), pela admissibilidade. Inteiro teor
VTS 1 CCJC => PEC 300/2008 Voto em Separado 31/03/2009 João Campos Altera a redação do §9º, do art. 144, da Constituição Federal. Inteiro teor
PAR 1 CCJC => PEC 300/2008 Parecer de Comissão 07/04/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Aprovado por Unanimidade o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado João Campos.. Parecer do Relator, Dep. Mendonça Prado (DEM-SE), pela admissibilidade. Inteiro teor

Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008 - 53ª legislatura)

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 PEC30008 => PEC 300/2008 Parecer do Relator 03/11/2009 Major Fábio Parecer do Relator, Dep. Major Fábio (DEM-PB), pela admissibilidade, e, no mérito, pela aprovação desta e das Emendas de nºs 1/2009, 2/2009, 3/2009 e 4/2009, com substitutivo; e, pela admissibilidade, e, no mérito, pela rejeição da Emenda nº 5/2009. Inteiro teor
SBT 1 PEC30008 => PEC 300/2008 Substitutivo 03/11/2009 Major Fábio Altera a redação do § 9º do artigo 144 da Constituição Federal. Inteiro teor
VTS 1 PEC30008 => PEC 300/2008 Voto em Separado 17/11/2009 Paes de Lira Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal. Inteiro teor
VTS 2 PEC30008 => PEC 300/2008 Voto em Separado 17/11/2009 Marcelo Itagiba Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal. Inteiro teor
PRL 2 PEC30008 => PEC 300/2008 Parecer do Relator 17/11/2009 Major Fábio Parecer do Relator, Dep. Major Fábio, pela admissibilidade; e, no mérito, pela aprovação desta e das Emendas nºs 1/2009, 2/2009, 3/2009 e 4/2009, com substitutivo; e pela admissibilidade e, no mérito, pela rejeição da Emenda 5. O Relator apresentou Complementação e Reformulação de Voto. Inteiro teor
SBT 2 PEC30008 => PEC 300/2008 Substitutivo 17/11/2009 Major Fábio Substitutivo do apresentado pelo Relator. Inteiro teor
PAR 1 PEC30008 => PEC 300/2008 Parecer de Comissão 25/11/2009 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. Aprovado o Parecer Reformulado.. Parecer Reformulado, Dep. Major Fábio (pendente de análise) Inteiro teor
CVO 1 PEC30008 => PEC 300/2008 Complementação de Voto 25/11/2009 Major Fábio ALTERA A REDAÇÃO DO § 9º, DO ARTIGO 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Inteiro teor
PRR 1 PEC30008 => PEC 300/2008 Parecer Reformulado 25/11/2009 Major Fábio Parecer Reformulado, Dep. Major Fábio (pendente de análise) Inteiro teor
SBT-A 1 PEC30008 => PEC 300/2008 Substitutivo adotado pela Comissão 25/11/2009 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. Substitutivo adotado pela Comissão Especial. Inteiro teor