PRP 1 PL602505 => PL 6025/2005 |
Parecer do Relator Parcial |
08/05/2012 |
Bonifácio de Andrada |
Parecer do Relator-Parcial, Dep. Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), com emendas.
Inteiro teor
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PRP 2 PL602505 => PL 6025/2005 |
Parecer do Relator Parcial |
09/05/2012 |
Jerônimo Goergen |
Parecer do Relator Parcial, Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS), com emendas e subemendas (texto corrigido em 18/07/12).
Inteiro teor
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PRP 4 PL602505 => PL 6025/2005 |
Parecer do Relator Parcial |
04/07/2012 |
Arnaldo Faria de Sá |
Parecer do Relator Parcial, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), com emendas e subemendas (corrigido em 11/07/12)
Inteiro teor
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PRP 3 PL602505 => PL 6025/2005 |
Parecer do Relator Parcial |
09/08/2012 |
Hugo Leal |
Parecer do Relator Parcial, Dep. Hugo Leal (PSC-RJ), com emendas e subemendas (texto corrigido em 09/08/12).
Inteiro teor
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PRP 5 PL602505 => PL 6025/2005 |
Parecer do Relator Parcial |
09/08/2012 |
Efraim Filho |
Parecer do Relator Parcial, Dep. Efraim Filho (DEM-PB), com emendas e subemendas (novo - corrigido e atualizado)
Inteiro teor
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SBT 1 PL602505 => PL 6025/2005 |
Substitutivo |
18/09/2012 |
Sérgio Barradas Carneiro |
Inteiro teor
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PRL 1 PL602505 => PL 6025/2005 |
Parecer do Relator |
18/09/2012 |
Sérgio Barradas Carneiro |
Parecer pela:
a) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas n.ºs 1, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 20, 21, 22, 24, 26, 27, 32, 33, 34, 35, 37, 39, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69, 72, 73, 74, 78, 79, 83, 84, 85, 88, 89, 90, 91, 95, 98, 102, 103, 104, 105, 107, 108, 110, 111, 112, 115, 117, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 126, 128, 129, 131, 132, 133, 134, 135, 141, 144, 145, 148, 150, 151, 155, 161, 163, 165, 167, 170, 181, 188, 190, 191, 197, 198, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 234, 235, 236, 237, 239, 240, 241, 242, 243, 245, 247, 248, 249, 252, 255, 257, 259, 260, 261, 262, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 273, 274, 278, 280, 281, 282, 284, 285, 287, 288, 289, 292, 294, 295, 296, 297, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 320, 321, 322, 324, 325, 326, 328, 329, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 341, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 351, 352, 353, 354, 356, 357, 358, 360, 361, 362, 363, 365, 366, 369, 370, 371, 372, 373, 374, 375, 377, 378, 380, 381, 383, 385, 386, 387, 388, 390, 391, 392, 395, 396, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 426, 427, 428, 438, 439, 440, 441, 442, 443, 445, 446, 447, 448, 449, 450, 451, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 458, 459, 467, 469, 475, 476, 477, 484, 485, 488, 489, 490, 491, 494, 495, 497, 498, 499, 501, 502, 503, 504, 505, 506, 509, 510, 511, 512, 514, 515, 518, 519, 521, 524, 525, 526, 528, 529, 530, 531, 532, 534, 535, 536, 537, 538, 543, 545, 546, 547, 548, 549, 552, 554, 555, 556, 557, 558, 560, 561, 564, 565, 567, 570, 571, 575, 576, 577, 580, 581, 582, 585, 586, 587, 588, 590, 591, 592, 593, 594, 596, 598, 599, 600, 603, 604, 605, 606, 607, 608, 609, 610, 611, 613, 614, 615, 616, 617, 618, 619, 620, 621, 622, 623, 624, 625, 626, 627, 628, 629, 630, 631, 634, 635, 636, 637, 638, 641, 643, 644, 645, 647, 648, 650, 651, 654, 658, 660, 661, 663, 664, 668, 670, 671, 672, 673, 679, 681, 684, 685, 686, 687, 688, 689, 690, 691, 692, 693, 695, 698, 699, 700, 701, 702, 703, 704, 705, 706, 707, 708, 710, 711, 712, 714, 715, 716, 717, 718, 721, 722, 723, 724, 725, 728, 731, 732, 734, 735, 736, 737, 739, 740, 741, 742, 744, 746, 747, 750, 752, 754, 755, 758, 759, 760, 761, 762, 763, 764, 766, 774, 775, 778, 779, 780, 785, 787, 788, 790, 792, 796, 797, 798, 799, 800, 801, 802, 803, 805, 806, 807, 808, 809, 810, 811, 812, 813, 814, 815, 816, 817, 818, 821, 822, 823, 824, 825, 826, 827, 828, 830, 831, 832, 833, 834, 835, 836, 838, 839, 840, 841, 845, 846, 850, 851, 853, 855, 856, 857, 862, 865, 866, 868, 869, 871, 874, 875, 876, 877, 878, 879, 880, 881, 882, 885, 888, 890, 891, 892, 893, 894 e 899, de 2011;
b) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas n.ºs 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 16, 19, 23, 25, 28, 30, 36, 43, 53, 64, 71, 76, 77, 80, 81, 82, 86, 87, 92, 93, 94, 96, 97, 99, 100, 101, 106, 109, 113, 114, 116, 118, 125, 127, 130, 136, 137, 138, 139, 142, 143, 146, 147, 149, 152, 153, 154, 156, 157, 158, 159, 160, 162, 164, 166, 168, 169, 171, 172, 173, 174, 176, 177, 178, 179, 180, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 189, 192, 194, 195, 196, 199, 200, 201, 202, 232, 233, 238, 244, 246, 250, 256, 258, 263, 272, 275, 276, 277, 279, 283, 286, 290, 293, 298, 310, 319, 323, 327, 330, 331, 340, 342, 343, 350, 355, 359, 364, 368, 376, 379, 382, 384, 389, 393, 394, 397, 408, 409, 412, 413, 414, 423, 424, 425, 429, 430, 431, 432, 433, 434, 435, 437, 444, 460, 461, 462, 463, 464, 465, 466, 468, 470, 471, 472, 473, 478, 479, 480, 481, 482, 483, 486, 487, 492, 493, 496 e 500, nos termos do substitutivo em anexo;
c) inconstitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n.ºs 4.720, de 1998, e 4.715, de 2004;
d) inconstitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n.ºs 4.627, de 1994, e 3.157, de 2008;
e) inconstitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei n.º 408, de 2007;
f) constitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n.ºs 1.316, de 2007, e 6.407, de 2009;
g) constitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n.ºs 504, de 1999; 1.823 e 2.624, de 1996; 903, de 1999; 2.415, de 2000; 1.522 e 1.795, de 2003; 4.729, de 2004; 6.951, de 2006; 203, 1.380 e 1.482, de 2007; 6.195, 6.208, 6.274 e 6.581, de 2009; 7.584, de 2010; e 2.196, de 2011;
h) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n.ºs 3.804, de 1993; 1.201, de 1995; 1.489, de 1996; 360, 484, 486, 487, 490, 492, 493, 494, 496, 507, 508, 512 e 626, de 1999; 3.007, de 2000; 5.164, de 2001; 6.507, 6.870, 7.499 e 7.506, de 2002; 1.608 e 2.117, de 2003; 3.595 e 4.150, de 2004; 5.716 e 5.983, de 2005; 7.088, 7.232, 7.462 e 7.547, de 2006; 884, 887, 1.909, 2.066, 2.067, 2.484 e 2.488, de 2007; 3.015, 3.302, 3.331, 3.490, 3.743, 3.761, 4.125, 4.252 e 4.346, de 2008; 4.591, 5.233, 5.460, 5.475, 5.585, 5.811, 5.815, 6.115, 6.199, 6.282, 6.487, 6.488 e 6.710, de 2009; 7.111, 7.237, 7.360, 7.431 e 7.506, de 2010; 202, 215, 217, 241, 914, 954, 1.199, 1.626, 1.627, 1.850, 1.922, 2.106, 2.242, 2.399, 2.483, 2.597, 2.619, 2.720, 2.963 e 3.006, de 2011; 3.903 e 3.907, de 2012;
i) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei n.º 6.025, de 2005, e 8.046, de 2010, e dos Projetos de Lei n.ºs 1.824, de 1996; 491, de 1999; 4.386, de 2004; 212, 2.139 e 2.500, de 2007; 3.387, 3.839 e 3.919, de 2008; 5.748, 6.178 e 6.649, de 2009; 1.628, 1.650, 1.956 e 2.627, de 2011; e 3.743 e 4.110, de 2012, nos termos do substitutivo ao final apresentado;
j) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos dos Projetos de Lei n.ºs 3.751, de 2008; 4.892, de 2009; 7.583, de 2010; 915, de 2011; e 3.458 e 3.883, de 2012.
Inteiro teor
|
PRL 2 PL602505 => PL 6025/2005 |
Parecer do Relator |
11/10/2012 |
Sérgio Barradas Carneiro |
Parecer pela: a) pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas números 1, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 20, 21, 22, 24, 26, 27, 32, 33, 34, 35, 37, 39, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69, 72, 73, 74, 78, 79, 83, 84, 85, 88, 89, 90, 91, 95, 98, 102, 103, 104, 105, 107, 108, 110, 111, 112, 115, 117, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 126, 128, 129, 131, 132, 133, 134, 135, 141, 144, 145, 148, 150, 151, 155, 161, 163, 165, 167, 170, 181, 188, 190, 191, 193, 197, 198, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 234, 235, 236, 237, 239, 240, 241, 242, 243, 245, 247, 248, 249, 252, 255, 257, 259, 260, 261, 262, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 273, 274, 278, 280, 281, 282, 284, 285, 287, 288, 289, 292, 294, 295, 296, 297, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 320, 321, 322, 324, 325, 326, 328, 329, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 341, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 351, 352, 353, 357, 358, 360, 361, 362, 363, 365, 366, 369, 370, 371, 372, 373, 374, 375, 377, 378, 380, 381, 383, 385, 386, 387, 388, 391, 392, 395, 396, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 414, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 426, 427, 428, 438, 439, 440, 441, 442, 443, 445, 446, 447, 449, 450, 451, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 458, 459, 467, 469, 474, 475, 476, 477, 484, 485, 488, 489, 490, 491, 494, 495, 497, 498, 499, 501, 502, 503, 504, 505, 506, 509, 510, 511, 512, 514, 515, 518, 519, 521, 524, 525, 526, 528, 529, 530, 531, 532, 534, 535, 536, 537, 538, 543, 545, 546, 547, 548, 549, 552, 554, 555, 556, 557, 558, 560, 561, 564, 565, 567, 570, 571, 575, 576, 577, 580, 581, 582, 586, 587, 588, 590, 591, 592, 593, 594, 596, 598, 599, 603, 604, 605, 606, 607, 608, 609, 610, 611, 613, 614, 615, 616, 617, 618, 619, 620, 621, 622, 623, 624, 625, 626, 627, 628, 629, 630, 631, 634, 635, 636, 637, 638, 641, 643, 644, 645, 647, 648, 650, 651, 654, 658, 660, 661, 663, 664, 668, 670, 672, 673, 679, 681, 684, 685, 686, 687, 688, 689, 690, 691, 692, 693, 695, 698, 699, 700, 701, 702, 703, 704, 705, 706, 707, 708, 710, 711, 712, 714, 715, 716, 717, 718, 721, 722, 723, 724, 725, 728, 731, 732, 734, 735, 736, 737, 739, 740, 741, 742, 744, 746, 747, 750, 752, 753, 754, 755, 758, 759, 760, 761, 762, 763, 764, 766, 774, 775, 778, 779, 780, 783, 785, 787, 788, 790, 792, 796, 797, 798, 799, 800, 801, 802, 803, 805, 806, 807, 808, 809, 810, 811, 812, 813, 814, 815, 816, 817, 818, 821, 822, 823, 824, 825, 826, 827, 828, 830, 831, 832, 833, 834, 836, 838, 839, 840, 841, 845, 846, 850, 851, 853, 855, 856, 857, 862, 865, 866, 868, 869, 871, 874, 875, 876, 877, 878, 879, 880, 881, 882, 885, 888, 890, 891, 892, 893, 894 e 899, de 2011, todas oferecidas ao Projeto de Lei nº 8.046, de 2010, das Emendas números 11, 12, 13, 14, 21, 25, 30, 41, 44, 51, 52, 55, 58, 69, 72, 91 e 93, e das Subemendas números 4, 6 e 14, todas propostas pelo Relator-Parcial Deputado Efraim Filho, da Emenda n.º 7 e das Subemendas números 1, 5, 6, 7, 11, 12, 13, 17 e 18, todas do Relator-Parcial Deputado Jerônimo Goergen, das Emendas números 12, 38, 51 e 63 e Subemendas números 7, 10, 12, 13, 15, 17 e 18, todas propostas pelo Relator-Parcial Deputado Arnaldo Faria de Sá; inconstitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas números 29, 31, 367, 411, 612, 751 e 820, de 2011, oferecidas ao Projeto de Lei nº 8.046, de 2010; constitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas números 38, 211, 212, 291, 436 597, 819 e 835, de 2011, oferecidas ao Projeto de Lei nº 8.046, de 2010, e da Emenda n.º 1 do Relator-Parcial Deputado Jerônimo Goergen; constitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas números 251, 253, 254 e 676, de 2011, oferecidas ao Projeto de Lei nº 8.046, de 2010;
b) em relação às emendas apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Efraim Filho, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas números 2, 3, 36, 43, 80, 81, 82, 86, 87, 106, 109, 113, 114, 116, 118, 130, 136, 147, 168, 169, 174, 178, 179, 185, 196, 232, 233, 238, 244, 246, 250, 263, 276, 277, 279, 319, 368, 376, 379, 384, 394, 397, 408, 409, 412, 413, 429, 430, 433, 444, 478, 479, 480, 483, 487, 492, 493, 496, 513, 533, 539, 540, 541, 542, 544, 550, 551, 553, 559, 566, 568, 569, 573, 574, 578, 579, 583, 584, 589, 602, 633, 639, 640, 642, 646, 649, 652, 653, 675, 680, 694, 696, 697, 709, 713, 729, 756, 757, 765, 781, 784, 786, 789, 791, 847, 848, 849, 852, 854, 858, 859, 860, 861, 863, 864, 867, 870, 872, 883, 884, 886, 887, 889, 895, 896, 897, 898 e 900, todas apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046/10, e das Emendas números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18,19, 20, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 53, 54, 56, 57, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 70, 71, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 92, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, bem como das Subemendas números 1, 2, 3, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13, todas propostas por ele em seu Relatório-Parcial;
c) em relação às emendas apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Jerônimo Goergen, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas n.ºs 4, 5, 6, 7, 8, 19, 53, 76, 92, 137, 138, 139, 162, 164, 166, 172, 173, 176, 177, 182, 183, 184, 186, 187, 192, 199, 201, 258, 272, 275, 283, 286, 293, 298, 364, 382, 437, 460, 481, 482, 486, 492, 500, 527, 563, 632, 642, 655, 656, 657, 659, 662, 665, 674, 677, 793, 794, 795, 829, 837, de 2010, todas apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046/10, e das Emendas números 2, 3, 4, 5 e 6, e Subemendas números 2, 3, 4, 8, 9, 10, 14, 15, 16, 19, 20, 21 e 22, apresentadas por ele em seu Relatório-Parcial;
d) em relação às emendas apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Bonifácio de Andrada, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das 30, 94, 101, 158, 159, 160, 200, 256, 290, 323, 327, 434, 461, 464, 470, 471, 492, 507, 517, 520, 522, 523, 562, 666, 678, 682, 719, 726 e 730, de 2011, apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, e das Emendas números 1, 2, 3, 4 5 e 6, e da Subemenda n.º 1, apresentadas por ele em seu Relatório-Parcial;
e) em relação às emendas apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Arnaldo Faria de Sá, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas números 16, 23, 25, 28, 64, 70, 71, 77, 93, 96, 97, 99, 100, 125, 127, 142, 143, 146, 149, 152, 153, 154, 156, 157, 189, 194, 195, 202, 310, 340, 342, 343, 350, 359, 389, 393, 423, 424, 425, 435, 462, 463, 465, 466, 468, 472, 473, 492, 508, 516, 572, 595, 601, 720, 748, 749, 782 e 882, e das Emendas números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70 e 71, e Subemendas números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 11, 14, 16 e 19, todas estas propostas por ele em seu Relatório-Parcial;
f) em relação às emendas apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Hugo Leal, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas n.ºs 75, 140, 171, 175, 180, 330, 331, 335, 354, 355, 356, 390, 431, 432, 448, 585, 600, 667, 669, 671, 683, 694, 767, 768, 769, 770, 771, 772, 773, 776, 777 e 804, todas apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046/10, e das Emendas números 1 e 2 apresentadas por ele em seu Relatório-Parcial;
g) em relação às emendas não apreciadas pelos Relatores-Parciais e, por consequência, analisadas exclusivamente por este Relator-Geral, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas números 696, 727, 733, 738, 743, 745, 843, 844 e 873, de 2011, todas apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046/10;
h) em relação à Emenda n.º 492, apreciada pelos Relatores-Parciais Deputados Efraim Filho, Bonifácio de Andrada, Arnaldo Faria de Sá e Hugo Leal, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, por sua aprovação.
Em relação aos projetos de lei apensados às proposições tidas como principais (PLs 6.025/05 e 8.046/10), concluimos pela:
a) inconstitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei números 4.720, de 1998, e 4.715, de 2004;
b) inconstitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei números 4.627, de 1994, e 3.157, de 2008;
c) inconstitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 408, de 2007;
d) constitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei números 1.316, de 2007, e 6.407, de 2009;
e) constitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei números 504, de 1999; 1.823 e 2.624, de 1996; 903, de 1999; 2.415, de 2000; 1.522 e 1.795, de 2003; 4.729, de 2004; 6.951, de 2006; 203, 1.380 e 1.482, de 2007; 6.195, 6.208, 6.274 e 6.581, de 2009; 7.584, de 2010; e 2.196, de 2011;
f) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 3.804, de 1993, e respectivas emendas, e dos Projetos de Lei números 1.201, de 1995; 1.489, de 1996; 360, 484, 486, 487, 490, 492, 493, 494, 496, 507, 508, 512 e 626, de 1999; 3.007, de 2000; 5.164, de 2001; 6.507, 6.870, 7.499 e 7.506, de 2002; 1.608 e 2.117, de 2003; 3.595 e 4.150, de 2004; 5.716 e 5.983, de 2005; 7.088, 7.232, 7.462 e 7.547, de 2006; 884, 887, 1.909, 2.066, 2.067, 2.484 e 2.488, de 2007; 3.015, 3.302, 3.331, 3.490, 3.743, 3.751, 3.761, 4.125, 4.252 e 4.346, de 2008; 4.591, 4.892, 5.233, 5.460, 5.475, 5.585, 5.811, 5.815, 6.115, 6.199, 6.282, 6.487, 6.488 e 6.710, de 2009; 7.111, 7.237, 7.360, 7.431, 7.506 e 7.583, de 2010; 202, 215, 217, 241, 914, 915, 954, 1.199, 1.626, 1.627, 1.850, 1.922, 2.106, 2.242, 2.399, 2.483, 2.597, 2.619, 2.720, 2.963 e 3.006, de 2011; 3.458, 3.883, 3.903 e 3.907, de 2012;
g) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nº 6.025, de 2005, e 8.046, de 2010, e dos Projetos de Lei números 1.824, de 1996; 491, de 1999; 4.386, de 2004; 212, 361, 2.139 e 2.500, de 2007; 3.387, 3.839 e 3.919, de 2008; 5.748, 6.178 e 6.649, de 2009; 1.628, 1.650, 1.956 e 2.627, de 2011; e 3.743 e 4.110, de 2012.
Inteiro teor
|
SBT 2 PL602505 => PL 6025/2005 |
Substitutivo |
11/10/2012 |
Sérgio Barradas Carneiro |
PARECER AO PROJETO DE LEI NO 6.025, DE 2005, AO PROJETO DE LEI NO 8.046, DE 2010, AMBOS DO SENADO FEDERAL, E OUTROS, QUE TRATAM DO "CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL" (REVOGAM A LEI NO 5.869, DE 1973).
Inteiro teor
|
SBT 3 PL602505 => PL 6025/2005 |
Substitutivo |
07/11/2012 |
Sérgio Barradas Carneiro |
Inteiro teor
|
PRL 3 PL602505 => PL 6025/2005 |
Parecer do Relator |
07/11/2012 |
Sérgio Barradas Carneiro |
Parecer do Relator-Geral, Dep. Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, dos de nºs 8.046/10, 1.824/96, 491/99, 4.386/04, 212, 361, 2.139 e 2.500/07, 3.387, 3.839 e 3.919/08, 5.748, 6.178 e 6.649/09, 1.628, 1.650, 1.956 e 2.627/11 e 3.743 e 4.110/12, apensados, das Emendas nºs 2 a 8, 16, 19, 23, 25, 28, 30, 36, 43, 53, 64, 70, 71, 75 a 77, 80 a 82, 86, 87, 92 a 94, 96, 97, 99 a 101, 106, 109, 113, 114, 116, 118, 125, 127, 130, 136 a 140, 142, 143, 146, 147, 149, 152 a 154, 156 a 160, 162, 164, 166, 168, 169, 171 a 180, 182 a 187, 189, 192, 194 a 196, 199 a 202, 232, 233, 238, 244, 246, 250, 256, 258, 263, 272, 275 a 277, 279, 283, 286, 290, 293, 298, 310, 319, 323, 327, 330, 331, 335, 340, 342, 343, 350, 354 a 356, 359, 364, 368, 376, 379, 382, 384, 389, 390, 393, 394, 397, 408, 409, 412, 413, 423 a 425, 429, 430 a 435, 437, 444, 448, 460, 461 a 466, 468, 470, 471 a 473, 478 a 483, 486, 487, 492, 493, 496, 500, 507, 508, 513, 516, 517, 520, 522, 523, 527, 533, 539, 540 a 542, 544, 550, 551, 553, 559, 562, 563, 566, 568, 569, 572 a 574, 578, 579, 583 a 585, 589, 595, 600, 601, 632, 633, 639, 640, 642, 646, 649, 652, 653, 655 a 657, 659, 662, 665 a 667, 669, 671, 674, 675, 677, 678, 680, 682, 683, 694, 696, 697, 709, 713, 719, 720, 726, 727, 730, 733, 738, 743, 745, 748, 749,756, 757, 765, 780 a 782, 784, 786, 789, 791, 793 a 795, 829, 837, 843, 844, 847 a 849, 852, 854, 858 a 861, 863, 864, 867, 870, 872, 873, 883, 884, 886, 887, 889, 895 a 898 e 900, apresentadas ao PL 8.046/10, das Emendas nºs 1 a 10, 15 a 20, 22 a 24, 26 a 29, 31 a 40, 42, 43, 45 a 50, 53, 54, 56, 57, 59 a 68, 70, 71, 73 a 90, 92, 94 a 104, bem como das Subemendas nºs 1 a 3, 5, 7 a 13, propostas pelo Relator-Parcial Deputado Efraim Filho; das Emendas nºs 2 a 6, e Subemendas nºs 2 a 4, 8 a 10, 14 a 16, 19 a 22, apresentadas pelo Relator-Parcial Deputado Jerônimo Goergen; das Emendas nºs 1 a 6, e da Subemenda n.º 1, apresentadas pelo Relator-Parcial Deputado Bonifácio de Andrada; das Emendas nºs 1 a 11, 13 a 37, 39 a 50, 52 a 62, 64 a 71, e Subemendas nºs 1 a 6, 8, 9, 11, 14, 16 e 19, propostas pelo Relator-Parcial Deputado Arnaldo Faria de Sá; das Emendas números 1 e 2 apresentadas pelo Relator-Parcial Deputado Hugo Leal; COM SUBSTITUTIVO; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 3.804/93, apensado, e das emendas apresentadas a ele, dos Projetos de Lei nºs 1.201/95, 1.489/96, 360, 484, 486, 487, 490, 492, 493, 494, 496, 507, 508, 512 e 626/99, 3.007/00, 5.164/01, 6.507, 6.870, 7.499 e 7.506/02, 1.608 e 2.117/03, 3.595 e 4.150/04, 5.716 e 5.983/05, 7.088, 7.232, 7.462 e 7.547/06, 884, 887, 1.909, 2.066, 2.067, 2.484 e 2.488/07, 3.015, 3.302, 3.331, 3.490, 3.743, 3.751, 3.761, 4.125, 4.252 e 4.346/08, 4.591, 4.892, 5.233, 5.460, 5.475, 5.585, 5.811, 5.815, 6.115, 6.199, 6.282, 6.487, 6.488 e 6.710/09, 7.111, 7.237, 7.360, 7.431, 7.506 e 7.583/10, 202, 215, 217, 241, 914, 915, 954, 1.199, 1.626, 1.627, 1.850, 1.922, 2.106, 2.242, 2.399, 2.483, 2.597, 2.619, 2.720, 2.963 e 3.006/11, 3.279, 3.458, 3.883, 3.903 e 3.907/12, apensados, das Emendas nºs 1, 9 a 15, 17, 18, 20 a 22, 24, 26, 27, 32 a 35, 37, 39 a 42, 44 a 52, 54 a 63, 65 a 69, 72 a 74, 78, 79, 83 a 85, 88 a 91, 95, 98, 102 a 105, 107, 108, 110 a 112, 115, 117, 119 a 124, 126, 128, 129, 131 a 135, 141, 144, 145, 148, 150, 151, 155, 161, 163, 165, 167, 170, 181, 188, 190, 191, 193, 197, 198, 203 a 210, 213 a 231, 234 a 237, 239 a 243, 245, 247 a 249, 252, 255, 257, 259 a 262, 264 a 271, 273, 274, 278, 280 a 282, 284, 285, 287 a 289, 292, 294 a 297, 299 a 309, 311 a 318, 320 a 322, 324 a 326, 328, 329, 332 a 339, 341, 344 a 349, 351 a 353, 357, 358, 360 a 363, 365, 366, 369 a 375, 377, 378, 380, 381, 383, 385 a 388, 391, 392, 395, 396, 398 a 407, 410, 414 a 422, 426 a 428, 438 a 443, 445 a 447, 449 a 459, 467, 469, 474 a 477, 484, 485, 488 a 491, 494, 495, 497 a 499, 501 a 506, 509 a 512, 514, 515, 518, 519, 521, 524 a 526, 528 a 532, 534 a 538, 543, 545 a 549, 552, 554 a 558, 560, 561, 564, 565, 567, 570, 571, 575 a 577, 580 a 582, 586 a 588, 590 a 594, 596, 598, 599, 602 a 611, 613 a 631, 634 a 638, 641, 643 a 645, 647, 648, 650, 651, 654, 658, 660, 661, 663, 664, 668, 670, 672, 673, 679, 681, 684 a 693, 695, 698 a 708, 710 a 712, 714 a 718, 721 a 725, 728, 729, 731, 732, 734 a 737, 739 a 742, 744, 746, 747, 750, 752 a 755, 758 a 764, 766 a 779, 783, 785, 787, 788, 790, 792, 796 a 818, 821 a 828, 830 a 834, 836, 838 a 841, 845, 846, 850, 851, 853, 855 a 857, 862, 865, 866, 868, 869, 871, 874 a 882, 885, 888, 890 a 894 e 899, oferecidas ao Projeto de Lei nº 8.046/10; das Emendas nºs 11 a 14, 21, 25, 30, 41, 44, 51, 52, 55, 58, 69, 72, 91 e 93, e das Subemendas nº 4, 6 e 14, propostas pelo Relator-Parcial Deputado Efraim Filho; da Emenda n.º 7 e das Subemendas nºs 1, 5 a 7, 11 a 13, 17 e 18, do Relator-Parcial Deputado Jerônimo Goergen; e das Emendas nºs 12, 38, 51 e 63 e Subemendas nº 7, 10, 12, 13, 15, 17 e 18, propostas pelo Relator-Parcial Deputado Arnaldo Faria de Sá; pela inconstitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas nºs 29, 31, 367, 411, 612, 751 e 820, oferecidas ao PL 8.046/10; pela constitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 1.316/07 e 6.407/09, apensados, das Emendas nºs 38, 211, 212, 291, 436, 597, 819 e 835, oferecidas ao PL 8.046/10, e da Emenda n.º 1 do Relator-Parcial Deputado Jerônimo Goergen; pela constitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 504/99, 1.823 e 2.624/96, 903/99, 2.415/00, 1.522 e 1.795/03, 4.729/04, 6.951/06, 203, 1.380 e 1.482/07, 6.195, 6.208, 6.274 e 6.581/09, 7.584/10, e 2.196/11, apensados, e das Emendas nºs 251, 253, 254 e 676, oferecidas ao PL 8.046/10; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 4.720/98 e 4.715/04, apensados; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 4.627/94 e 3.157/08; pela inconstitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 408/07, apensado.
Inteiro teor
|
PRL 4 PL602505 => PL 6025/2005 |
Parecer do Relator |
08/05/2013 |
Paulo Teixeira |
Parecer do Relator, Dep. Paulo Teixeira (PT-SP) pela:
a) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas números 1, 9, 10, 11, 12, 13,14, 15, 17, 18, 20, 21, 22, 24, 26, 27, 32, 33, 34, 37, 39, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 47,48, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69, 72, 73,74, 75, 78, 79, 83, 84, 85, 88, 89, 90, 91, 95, 98, 102, 103, 104, 105, 107, 108,110, 111, 112, 115, 117, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 126, 128, 129, 131, 132,133, 134, 135, 136, 139, 141, 144, 145, 147, 148, 150, 151, 155, 161, 163, 165,167, 170, 174, 176, 181, 188, 190, 191, 193, 196, 197, 198, 203, 204, 205, 206,207, 208, 209, 210, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224,225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 234, 235, 236, 237, 239, 240, 241, 242, 243,245, 247, 248, 249, 252, 255, 257, 259, 260, 261, 262, 264, 265, 266, 267, 268,269, 270, 271, 273, 274, 278, 280, 281, 282, 284, 285, 287, 288, 289, 292, 293,294, 295, 296, 297, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 311,312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 320, 321, 322, 324, 325, 326, 328, 329, 332,333, 334, 336, 337, 338, 339, 341, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 351, 352, 353,357, 358, 360, 361, 362, 363, 365, 366, 368, 369, 370, 371, 372, 373, 374, 375,377, 378, 380, 381, 385, 386, 387, 388, 392, 395, 396, 398, 399, 400, 401, 402,403, 404, 405, 406, 407, 410, 414, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 426,427, 428, 438, 439, 440, 441, 442, 443, 445, 446, 447, 449, 450, 451, 452, 453,454, 455, 456, 457, 458, 459, 467, 469, 474, 475, 476, 477, 480, 484, 485, 488,489, 490, 491, 494, 495, 497, 498, 499, 501, 502, 503, 504, 505, 506, 509, 510,511, 512, 514, 515, 518, 519, 521, 524, 525, 526, 528, 529, 530, 531, 532, 534,535, 536, 537, 538, 543, 545, 546, 547, 548, 549, 552, 554, 555, 556, 557, 558,560, 561, 564, 565, 567, 570, 571, 575, 576, 577, 580, 581, 582, 586, 587, 588,590, 591, 592, 593, 594, 596, 598, 599, 602, 603, 604, 605, 606, 607, 608, 610,611, 613, 614, 615, 616, 617, 618, 619, 620, 621, 622, 623, 624, 625, 626, 627,628, 629, 630, 631, 634, 635, 636, 637, 638, 641, 643, 644, 645, 647, 648, 650,651, 654, 658, 660, 661, 663, 664, 668, 670, 672, 673, 679, 684, 685, 686, 687,688, 689, 690, 691, 692, 693, 695, 698, 699, 700, 701, 702, 703, 704, 705, 706,707, 708, 710, 711, 712, 714, 715, 716, 717, 718, 721, 722, 723, 724, 725, 728,731, 732, 734, 735, 736, 737, 739, 740, 741, 742, 744, 746, 747, 750, 752, 753,755, 758, 759, 760, 761, 762, 763, 764, 766, 767, 768, 769, 770, 771, 772, 773,774, 775, 776, 777, 778, 779, 783, 785, 786, 787, 788, 790, 792, 796, 797, 798,800, 801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 808, 810, 811, 812, 813, 814, 815, 816,817, 818, 821, 822, 823, 824, 825, 826, 827, 830, 831, 832, 833, 834, 836, 837,838, 839, 840, 841, 845, 846, 850, 851, 853, 855, 856, 857, 862, 865, 866, 868,869, 871, 875, 876, 877, 878, 879, 880, 881, 882, 885, 888, 890, 891, 892, 893,894 e 899, de 2011, todas oferecidas ao Projeto de Lei nº 8.046, de 2010; das Emendas números 11, 12, 13, 14, 21, 25, 30, 41, 44, 51, 52, 55, 58, 69, 72, 91 e 93, e das Subemendas números 4, 6 e 14, todas propostas pelo Relator-Parcial Deputado Efraim Filho; da Emenda n.º 7 e das Subemendas números 1, 5, 6, 7, 11, 12, 13, 17, 18, 19 e 20, todas do Relator-Parcial Deputado Jerônimo Goergen; das Emendas números 12, 38, 51 e 63 e Subemendas números 7, 10, 12, 13, 15,17 e 18, todas propostas pelo Relator-Parcial Deputado Arnaldo Faria de Sá; inconstitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas números 29, 31, 367, 411, 612, 751 e 820, de 2011, oferecidas ao Projeto de Lei nº 8.046, de 2010; constitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas números 38,211, 212, 291, 436 597, 819 e 835, de 2011, oferecidas ao Projeto de Lei nº 8.046, de 2010, e da Emenda n.º 1 do Relator-Parcial Deputado Jerônimo Goergen; constitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas números 251, 253, 254 e 676, de 2011, oferecidas ao Projeto de Lei nº 8.046, de 2010;
b) em relação às emendas apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Efraim Filho, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas números 2, 3, 35, 36, 43,80, 81, 82, 86, 87, 106, 109, 113, 114, 116, 118, 130, 168, 169, 178, 179, 185,232, 233, 238, 244, 246, 250, 263, 276, 277, 279, 319, 376, 379, 383, 384, 394,397, 408, 409, 412, 413, 429, 430, 433, 444, 478, 479, 483, 487, 492, 493, 496,513, 533, 539, 540, 541, 542, 544, 550, 551, 553, 559, 566, 568, 569, 573, 574,578, 579, 583, 584, 589, 633, 639, 640, 642, 646, 649, 652, 653, 675, 680, 681,694, 697, 709, 713, 729, 756, 757, 765, 780, 781, 784, 789, 791, 809, 847, 848, 849, 852, 854, 858, 859, 860, 861, 863, 864, 867, 870, 872, 883, 884, 886, 887,889, 895, 896, 897, 898 e 900, todas apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046/10,e das Emendas números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18,19, 20, 22, 23,
24, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 53, 54, 56, 57, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 70, 71, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 92, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, bem como das Subemendas números 1, 2, 3, 5, 7, 8, 9, 10,11, 12 e 13, todas propostas por ele em seu Relatório-Parcial;
c) em relação às emendas apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Jerônimo Goergen, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas n.ºs 4, 5, 6, 7, 8, 19, 53, 76, 92, 137, 138, 162, 164, 166, 172, 173, 177, 182, 183, 184, 186, 187, 192, 199, 201, 258, 272, 275, 283, 286, 298, 364, 382, 437, 460, 481, 482, 486, 492,500, 527, 563, 632, 642, 655, 656, 657, 659, 662, 665, 674, 677, 793, 794, 795,829, de 2011, todas apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046/10, e das Emendas números 2, 3, 4, 5 e 6, e Subemendas números 2, 3, 4, 8, 9, 10, 14, 15, 16, 21 e 22, apresentadas por ele em seu Relatório-Parcial;
d) em relação às emendas apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Bonifácio de Andrada, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das 30, 94, 101, 158, 159, 160, 200, 256, 290, 323, 327, 434, 461, 464, 470, 471, 492, 507, 517, 520, 522, 523, 562, 666, 678, 682, 719, 726 e 730, de 2011, apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, e das Emendas números 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, e da Subemenda n.º 1, apresentadas por ele em seu Relatório-Parcial;
e) em relação às emendas apreciadas pelo Relator-Parcial
Deputado Arnaldo Faria de Sá, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada
técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas números 16, 23, 25,28, 64, 70, 71, 77, 93, 96, 97, 99, 100, 125, 127, 142, 143, 146, 149, 152, 153, 154, 156, 157, 189, 194, 195, 202, 310, 340, 342, 343, 350, 359, 389, 393, 423,424, 425, 435, 462, 463, 465, 466, 468, 472, 473, 492, 508, 516, 572, 595, 601,720, 748, 749, 782 e 842, e das Emendas números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11,13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34,35, 36, 37, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58,59, 60, 61, 62, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70 e 71, e Subemendas números 1, 2, 3, 4,5, 6, 8, 9, 11, 14, 16 e 19, todas estas propostas por ele em seu Relatório-Parcial;
f) em relação às emendas apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Hugo Leal, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas n.ºs 29, 140, 171, 175, 180, 330, 331, 335, 354, 355, 356, 390, 391, 431, 432, 448, 585, 600, 609, 667, 669, 671, 683, 694, 754, 799, 828 e 874, todas apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046/10, e das Emendas números 1 e 2 apresentadas por ele em seu Relatório- Parcial;
g) em relação às emendas não apreciadas pelos Relatores-Parciais e, por consequência, analisadas exclusivamente por este Relator-Geral, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas números 696, 727, 733, 738, 743, 745, 843, 844 e 873, de 2011, todas apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046/10;
h) em relação à Emenda n.º 492, apreciada pelos Relatores-Parciais Deputados Efraim Filho, Bonifácio de Andrada, Arnaldo Faria de Sá e Hugo Leal, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, por sua aprovação. Em relação aos projetos de lei apensados às proposições tidas como principais (PLs 6.025/05 e 8.046/10), votamos pela:
a) inconstitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica
legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei números 4.720, de 1998, e 4.715, de 2004;
b) inconstitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei números 4.627, de 1994, e 3.157, de 2008;
c) inconstitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 408, de 2007;
d) constitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de lei n.º 1.316, de 2007;
e) constitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei números 504, de 1995; 1.823 e 2.624, de 1996; 903, de 1999; 2.415, de 2000; 1.795, de 2003; 4.729, de 2004; 6.951, de 2006; 203, 1.380 e 1.482, de 2007; 6.274 e 6.581, de 2009; 7.584, de 2010; 2.196, de 2011; e 5.045, de 2013;
f) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 3.804, de 1993, e respectivas emendas, e dos Projetos de Lei números 1.201, de 1995; 360, 484, 486, 487, 490, 492, 493, 494, 496, 507, 508, 512 e 626, de 1999; 3.007, de 2000; 5.164, de 2001; 7.506, de 2002; 2.117, de 2003; 3.595 e 4.150, de 2004; 5.716, de 2005; 7.232 e 7.547, de 2006; 361, 884, 1.909, 2.066, 2.067, 2.139, 2.484,
2.488 e 2.500, de 2007; 3.302, 3.331, 3.490, 3.751-A, 3.761, 3.839, 4.125, 4.252 e 4.346, de 2008; 4.591, 4.892, 5.233, 5.460, 5.585, 5.811, 5.815, 6.115, 6.199, 6.282, 6.487, 6.488, 6.649 e 6.710, de 2009; 7.111, 7.237, 7.431 e 7.583, de 2010; 215, 914, 915, 954, 1.627, 1.922, 2.106, 2.242, 2.399, 2.483, 2.597, 2.619 e 2.720, de 2011; 3.279, 3.458, 3.883, 3.903, 4.641, 4.694, 4.721 e 4.879, de 2012; e 5.451, de 2013;
g) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei n.ºs 6.025, de 2005, e 8.046, de 2010, e dos Projetos de lei n.ºs 1.489 e 1.824, de 1996; 491, de 1999; 6.507, 6.870-A e 7.499-A, de 2002; 1.522 e 1.608, de 2003; 4.386, de 2004; 5.983, de 2005; 7.088 e 7.462, de 2006; 212 e 887, de 2007; 3.015, 3.387, 3.743 e 3.919, de 2008; 5.475, 5.748, 6.178, 6.195, 6.208 e 6.407, de 2009; 7.360 e 7.506, de 2010; 202, 217, 241, 1.199, 1.626, 1.628, 1.650, 1.850, 1.956, 2.627, 2.963 e 3.006, de 2011; e 3.743, 3.907, e 4.110, de 2012. A aprovação de todas as proposições aqui analisadas é realizada nos exatos termos do substitutivo a seguir apresentado.
Inteiro teor
|
SBT 4 PL602505 => PL 6025/2005 |
Substitutivo |
08/05/2013 |
Paulo Teixeira |
Inteiro teor
|
SBT 5 PL602505 => PL 6025/2005 |
Substitutivo |
02/07/2013 |
Paulo Teixeira |
Inteiro teor
|
PRL 5 PL602505 => PL 6025/2005 |
Parecer do Relator |
02/07/2013 |
Paulo Teixeira |
Parecer do Relator, Dep. Paulo Teixeira (PT-SP), com Substitutivo:
a) pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas números 1, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 20, 21, 22, 24, 26, 27, 32, 33, 34, 37, 39, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69, 72, 73, 74, 75, 78, 79, 83, 84, 85, 88, 89, 90, 91, 95, 98, 102, 103, 104, 105, 107, 108, 110, 111, 112, 115, 117, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 126, 128, 129, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 139, 141, 144, 145, 147, 148, 150, 151, 155, 161, 163, 165, 167, 170, 174, 176, 181, 188, 190, 191, 193, 196, 197, 198, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 234, 235, 236, 237, 239, 240, 241, 242, 243, 245, 247, 248, 249, 252, 255, 257, 259, 260, 261, 262, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 273, 274, 278, 280, 281, 282, 284, 285, 287, 288, 289, 292, 293, 294, 295, 296, 297, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 320, 321, 322, 324, 325, 326, 328, 329, 332, 333, 334, 336, 337, 338, 339, 341, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 351, 352, 353, 357, 358, 360, 361, 362, 363, 365, 366, 368, 369, 370, 371, 372, 373, 374, 375, 377, 378, 380, 381, 385, 386, 387, 388, 392, 395, 396, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 414, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 426, 427, 428, 438, 439, 440, 441, 442, 443, 445, 446, 447, 449, 450, 451, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 458, 459, 467, 469, 474, 475, 476, 477, 480, 484, 485, 488, 489, 490, 491, 494, 495, 497, 498, 499, 501, 502, 503, 504, 505, 506, 509, 510, 511, 512, 514, 515, 518, 519, 521, 524, 525, 526, 528, 529, 530, 531, 532, 534, 535, 536, 537, 538, 543, 545, 546, 547, 548, 549, 552, 554, 555, 556, 557, 558, 560, 561, 564, 565, 567, 570, 571, 575, 576, 577, 580, 581, 582, 586, 587, 588, 590, 591, 592, 593, 594, 596, 598, 599, 602, 603, 604, 605, 606, 607, 608, 610, 611, 613, 614, 615, 616, 617, 618, 619, 620, 621, 622, 623, 624, 625, 626, 627, 628, 629, 630, 631, 634, 635, 636, 637, 638, 641, 643, 644, 645, 647, 648, 650, 651, 654, 658, 660, 661, 663, 664, 668, 670, 672, 673, 679, 684, 685, 686, 687, 688, 689, 690, 691, 692, 693, 695, 698, 699, 700, 701, 702, 703, 704, 705, 706, 707, 708, 710, 711, 712, 714, 715, 716, 717, 718, 721, 722, 723, 724, 725, 728, 731, 732, 734, 735, 736, 737, 739, 740, 741, 742, 744, 746, 747, 750, 752, 753, 755, 758, 759, 760, 761, 762, 763, 764, 766, 767, 768, 769, 770, 771, 772, 773, 774, 775, 776, 777, 778, 779, 783, 785, 786, 787, 788, 790, 792, 796, 797, 798, 800, 801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 808, 810, 811, 812, 813, 814, 815, 816, 817, 818, 821, 822, 823, 824, 825, 826, 827, 830, 831, 832, 833, 834, 836, 837, 838, 839, 840, 841, 845, 846, 850, 851, 853, 855, 856, 857, 862, 865, 866, 868, 869, 871, 875, 876, 877, 878, 879, 880, 881, 882, 885, 888, 890, 891, 892, 893, 894 e 899, de 2011, todas oferecidas ao Projeto de Lei nº 8.046, de 2010; das Emendas números 11, 12, 13, 14, 21, 25, 30, 41, 44, 51, 52, 55, 58, 69, 72, 91 e 93, e das Subemendas números 4, 6 e 14, todas propostas pelo Relator-Parcial Deputado Efraim Filho; da Emenda n.º 7 e das Subemendas números 1, 5, 6, 7, 11, 12, 13, 17, 18, 19 e 20, todas do Relator-Parcial Deputado Jerônimo Goergen; das Emendas números 12, 38, 51 e 63 e Subemendas números 7, 10, 12, 13, 15, 17 e 18, todas propostas pelo Relator-Parcial Deputado Arnaldo Faria de Sá; inconstitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas números 29, 31, 367, 411, 612, 751 e 820, de 2011, oferecidas ao Projeto de Lei nº 8.046, de 2010; constitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas números 38, 211, 212, 291, 436 597, 819 e 835, de 2011, oferecidas ao Projeto de Lei nº 8.046, de 2010, e da Emenda n.º 1 do Relator-Parcial Deputado Jerônimo Goergen; constitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas números 251, 253, 254 e 676, de 2011, oferecidas ao Projeto de Lei nº 8.046, de 2010;
b) em relação às emendas apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Efraim Filho, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas números 2, 3, 35, 36, 43, 80, 81, 82, 86, 87, 106, 109, 113, 114, 116, 118, 130, 168, 169, 178, 179, 185, 232, 233, 238, 244, 246, 250, 263, 276, 277, 279, 319, 376, 379, 383, 384, 394, 397, 408, 409, 412, 413, 429, 430, 433, 444, 478, 479, 483, 487, 492, 493, 496, 513, 533, 539, 540, 541, 542, 544, 550, 551, 553, 559, 566, 568, 569, 573, 574, 578, 579, 583, 584, 589, 633, 639, 640, 642, 646, 649, 652, 653, 675, 680, 681, 694, 697, 709, 713, 729, 756, 757, 765, 780, 781, 784, 789, 791, 809, 847, 848, 849, 852, 854, 858, 859, 860, 861, 863, 864, 867, 870, 872, 883, 884, 886, 887, 889, 895, 896, 897, 898 e 900, todas apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046/10, e das Emendas números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18,19, 20, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 53, 54, 56, 57, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 70, 71, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 92, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, bem como das Subemendas números 1, 2, 3, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13, todas propostas por ele em seu Relatório-Parcial;
c) em relação às emendas apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Jerônimo Goergen, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas n.ºs 4, 5, 6, 7, 8, 19, 53, 76, 92, 137, 138, 162, 164, 166, 172, 173, 177, 182, 183, 184, 186, 187, 192, 199, 201, 258, 272, 275, 283, 286, 298, 364, 382, 437, 460, 481, 482, 486, 492, 500, 527, 563, 632, 642, 655, 656, 657, 659, 662, 665, 674, 677, 793, 794, 795, 829, de 2011, todas apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046/10, e das Emendas números 2, 3, 4, 5 e 6, e Subemendas números 2, 3, 4, 8, 9, 10, 14, 15, 16, 21 e 22, apresentadas por ele em seu Relatório-Parcial;
d) em relação às emendas apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Bonifácio de Andrada, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das 30, 94, 101, 158, 159, 160, 200, 256, 290, 323, 327, 434, 461, 464, 470, 471, 492, 507, 517, 520, 522, 523, 562, 666, 678, 682, 719, 726 e 730, de 2011, apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, e das Emendas números 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, e da Subemenda n.º 1, apresentadas por ele em seu Relatório-Parcial;
e) em relação às emendas apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Arnaldo Faria de Sá, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas números 16, 23, 25, 28, 64, 70, 71, 77, 93, 96, 97, 99, 100, 125, 127, 142, 143, 146, 149, 152, 153, 154, 156, 157, 189, 194, 195, 202, 310, 340, 342, 343, 350, 359, 389, 393, 423, 424, 425, 435, 462, 463, 465, 466, 468, 472, 473, 492, 508, 516, 572, 595, 601, 720, 748, 749, 782 e 842, e das Emendas números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70 e 71, e Subemendas números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 11, 14, 16 e 19, todas estas propostas por ele em seu Relatório-Parcial;
f) em relação às emendas apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Hugo Leal, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas n.ºs 29, 140, 171, 175, 180, 330, 331, 335, 354, 355, 356, 390, 391, 431, 432, 448, 585, 600, 609, 667, 669, 671, 683, 694, 754, 799, 828 e 874, todas apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046/10, e das Emendas números 1 e 2 apresentadas por ele em seu Relatório-Parcial;
g) em relação às emendas não apreciadas pelos Relatores-Parciais e, por consequência, analisadas exclusivamente por este Relator-Geral, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas números 696, 727, 733, 738, 743, 745, 843, 844 e 873, de 2011, todas apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046/10;
h) em relação à Emenda n.º 492, apreciada pelos Relatores-Parciais Deputados Efraim Filho, Bonifácio de Andrada, Arnaldo Faria de Sá e Hugo Leal, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, por sua aprovação.
Em relação aos projetos de lei apensados às proposições tidas como principais (PLs 6.025/05 e 8.046/10), votamos pela:
a) inconstitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei números 4.720, de 1998, e 4.715, de 2004;
b) inconstitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei números 4.627, de 1994, e 3.157, de 2008;
c) inconstitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 408, de 2007;
d) constitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de lei n.º 1.316, de 2007;
e) constitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei números 504, de 1995; 1.823 e 2.624, de 1996; 903, de 1999; 2.415, de 2000; 1.795, de 2003; 4.729, de 2004; 6.951, de 2006; 203, 1.380 e 1.482, de 2007; 6.274 e 6.581, de 2009; 7.584, de 2010; 2.196, de 2011; e 5.045, de 2013;
f) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 3.804, de 1993, e respectivas emendas, e dos Projetos de Lei números 1.201, de 1995; 360, 484, 486, 487, 490, 492, 493, 494, 496, 507, 508, 512 e 626, de 1999; 3.007, de 2000; 5.164, de 2001; 7.506, de 2002; 2.117, de 2003; 3.595 e 4.150, de 2004; 5.716, de 2005; 7.232 e 7.547, de 2006; 361, 884, 1.909, 2.066, 2.067, 2.139, 2.484, 2.488 e 2.500, de 2007; 3.302, 3.331, 3.490, 3.751-A, 3.761, 3.839, 4.125, 4.252 e 4.346, de 2008; 4.591, 4.892, 5.233, 5.460, 5.585, 5.811, 5.815, 6.115, 6.199, 6.282, 6.487, 6.488, 6.649 e 6.710, de 2009; 7.111, 7.237, 7.431 e 7.583, de 2010; 215, 914, 915, 954, 1.627, 1.922, 2.106, 2.242, 2.399, 2.483, 2.597, 2.619 e 2.720, de 2011; 3.279, 3.458, 3.883, 3.903, 4.641, 4.694, 4.721 e 4.879, de 2012; 5.451 e 5.747, de 2013;
g) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei n.ºs 6.025, de 2005, e 8.046, de 2010, e dos Projetos de lei n.ºs 1.489 e 1.824, de 1996; 491, de 1999; 6.507, 6.870-A e 7.499-A, de 2002; 1.522 e 1.608, de 2003; 4.386, de 2004; 5.983, de 2005; 7.088 e 7.462, de 2006; 212 e 887, de 2007; 3.015, 3.387, 3.743 e 3.919, de 2008; 5.475, 5.748, 6.178, 6.195, 6.208 e 6.407, de 2009; 7.360 e 7.506, de 2010; 202, 217, 241, 1.199, 1.626, 1.628, 1.650, 1.850, 1.956, 2.627, 2.963 e 3.006, de 2011; e 3.743, 3.907, e 4.110, de 2012; e 5.562, de 2013.
Inteiro teor
|
CVO 1 PL602505 => PL 6025/2005 |
Complementação de Voto |
16/07/2013 |
Paulo Teixeira |
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Paulo Teixeira (PT-SP).
Inteiro teor
|
PAR 1 PL602505 => PL 6025/2005 |
Parecer de Comissão |
16/07/2013 |
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6025, de 2005, ao Projeto de Lei nº 8046, de 2010, ambos do Senado Federal, e outros, que tratam do "Código de Processo Civil" (revogam a Lei nº 5.869, de 1973) |
Aprovado o Parecer..
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Paulo Teixeira (PT-SP).
Inteiro teor
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PRR 1 PL602505 => PL 6025/2005 |
Parecer Reformulado |
17/07/2013 |
Paulo Teixeira |
Parecer Reformulado do Dep. Paulo Teixeira (PT-SP).
Inteiro teor
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PARF 1 PL602505 => PL 6025/2005 |
Parecer de Comissão para Redação Final |
17/07/2013 |
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6025, de 2005, ao Projeto de Lei nº 8046, de 2010, ambos do Senado Federal, e outros, que tratam do "Código de Processo Civil" (revogam a Lei nº 5.869, de 1973) |
Parecer Reformulado do Dep. Paulo Teixeira (PT-SP)..
Parecer Reformulado do Dep. Paulo Teixeira (PT-SP).
Inteiro teor
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SBT-A 1 PL602505 => PL 6025/2005 |
Substitutivo adotado pela Comissão |
08/08/2013 |
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6025, de 2005, ao Projeto de Lei nº 8046, de 2010, ambos do Senado Federal, e outros, que tratam do "Código de Processo Civil" (revogam a Lei nº 5.869, de 1973) |
Código de Processo Civil - Substitutivo adotado pela Comissão Especial
Inteiro teor
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RDF 1 PL602505 => PL 6025/2005 |
Redação Final |
25/03/2014 |
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6025, de 2005, ao Projeto de Lei nº 8046, de 2010, ambos do Senado Federal, e outros, que tratam do "Código de Processo Civil" (revogam a Lei nº 5.869, de 1973) |
Código de Processo Civil.
Inteiro teor
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