PRL 1 CMADS => PL 731/2015 |
Parecer do Relator |
29/10/2015 |
Edmilson Rodrigues |
Parecer do Relator, Dep. Edmilson Rodrigues (PSOL-PA), pela aprovação deste, e do PL 747/2015, apensado, com substitutivo.
Inteiro teor
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SBT 1 CMADS => PL 731/2015 |
Substitutivo |
29/10/2015 |
Edmilson Rodrigues |
Parecer do Relator sobre o PL 731/2015 que altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, para incluir a sustentabilidade ambiental entre as diretrizes estabelecidas no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, e para dispor sobre a precedência, na utilização dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, dos projetos e programas que demonstrem a sustentabilidade ambiental do empreendimento habitacional.
Inteiro teor
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PRL 2 CMADS => PL 731/2015 |
Parecer do Relator |
19/08/2019 |
Jose Mario Schreiner |
Parecer do Relator, Dep. Jose Mario Schreiner (DEM-GO), pela aprovação deste, e do PL 747/2015, apensado, com substitutivo.
Inteiro teor
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SBT 2 CMADS => PL 731/2015 |
Substitutivo |
19/08/2019 |
Jose Mario Schreiner |
Altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, para incluir a sustentabilidade ambiental entre as diretrizes estabelecidas no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, e para dispor sobre a precedência, na utilização dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, dos projetos e programas que demonstrem a sustentabilidade ambiental do empreendimento habitacional.
Inteiro teor
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PAR 1 CMADS => PL 731/2015 |
Parecer de Comissão |
25/09/2019 |
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
Aprovado o Parecer por unanimidade..
Parecer do Relator, Dep. Jose Mario Schreiner (DEM-GO), pela aprovação deste, e do PL 747/2015, apensado, com substitutivo.
Inteiro teor
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SBT-A 1 CMADS => PL 731/2015 |
Substitutivo adotado pela Comissão |
09/10/2019 |
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
Altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, para incluir a sustentabilidade ambiental entre as diretrizes estabelecidas no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, e para dispor sobre a precedência, na utilização dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, dos projetos e programas que demonstrem a sustentabilidade ambiental do empreendimento habitacional
Inteiro teor
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