PL 249/2015 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos

Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 CIDOSO => PL 249/2015 Parecer do Relator 29/03/2017 Flávia Morais Parecer da Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 3001/2015, apensado. Inteiro teor
VTS 1 CIDOSO => PL 249/2015 Voto em Separado 06/04/2017 Marcos Reategui Acrescenta o art. 18-A à Lei nº 12.101, de 27 de novembro 2009, para incluir obrigatoriedade de contrato de prestação de serviços entre a pessoa idosa e a entidade filantrópica de longa permanência ou casa-lar, facultando a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, estabelecendo a forma de participação e atribuindo ao Conselho Municipal do Idoso ou ao Conselho Municipal de Assistência Social a estipulação do valor a ser cobrado. Inteiro teor
PAR 1 CIDOSO => PL 249/2015 Parecer de Comissão 05/07/2017 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Aprovado o Parecer, contra os votos do Deputado Antonio Bulhões e do Deputado Marcos Reategui que apresentou voto em separado.. Parecer da Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 3001/2015, apensado. Inteiro teor

Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 CSSF => PL 249/2015 Parecer do Relator 03/05/2016 Flávia Morais Parecer da Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 3001/2015, apensado. Inteiro teor
PRL 2 CSSF => PL 249/2015 Parecer do Relator 04/12/2018 Flávia Morais Parecer da Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição do PL 3001/2015, apensado. Inteiro teor
SBT 1 CSSF => PL 249/2015 Substitutivo 04/12/2018 Flávia Morais Acrescenta o art. 18-A à Lei nº 12.101, de 27 de novembro 2009, para incluir obrigatoriedade de contrato de prestação de serviços entre a pessoa idosa e a entidade filantrópica de longa permanência ou casa-lar, facultando a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, estabelecendo a forma de participação e atribuindo ao Conselho Municipal do Idoso ou ao Conselho Municipal de Assistência Social a estipulação do valor a ser cobrado. Inteiro teor