PL 249/2015 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO )
Pareceres, Substitutivos e Votos | Tipo de Proposicao | Data de Apresentação | Autor | Descrição |
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PRL 1 CIDOSO => PL 249/2015 | Parecer do Relator | 29/03/2017 | Flávia Morais | Parecer da Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 3001/2015, apensado. Inteiro teor |
VTS 1 CIDOSO => PL 249/2015 | Voto em Separado | 06/04/2017 | Marcos Reategui | Acrescenta o art. 18-A à Lei nº 12.101, de 27 de novembro 2009, para incluir obrigatoriedade de contrato de prestação de serviços entre a pessoa idosa e a entidade filantrópica de longa permanência ou casa-lar, facultando a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, estabelecendo a forma de participação e atribuindo ao Conselho Municipal do Idoso ou ao Conselho Municipal de Assistência Social a estipulação do valor a ser cobrado. Inteiro teor |
PAR 1 CIDOSO => PL 249/2015 | Parecer de Comissão | 05/07/2017 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa | Aprovado o Parecer, contra os votos do Deputado Antonio Bulhões e do Deputado Marcos Reategui que apresentou voto em separado.. Parecer da Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 3001/2015, apensado. Inteiro teor |
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Pareceres, Substitutivos e Votos | Tipo de Proposicao | Data de Apresentação | Autor | Descrição |
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PRL 1 CSSF => PL 249/2015 | Parecer do Relator | 03/05/2016 | Flávia Morais | Parecer da Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 3001/2015, apensado. Inteiro teor |
PRL 2 CSSF => PL 249/2015 | Parecer do Relator | 04/12/2018 | Flávia Morais | Parecer da Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição do PL 3001/2015, apensado. Inteiro teor |
SBT 1 CSSF => PL 249/2015 | Substitutivo | 04/12/2018 | Flávia Morais | Acrescenta o art. 18-A à Lei nº 12.101, de 27 de novembro 2009, para incluir obrigatoriedade de contrato de prestação de serviços entre a pessoa idosa e a entidade filantrópica de longa permanência ou casa-lar, facultando a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, estabelecendo a forma de participação e atribuindo ao Conselho Municipal do Idoso ou ao Conselho Municipal de Assistência Social a estipulação do valor a ser cobrado. Inteiro teor |