PRL 1 CTASP => PL 1636/2015 |
Parecer do Relator |
21/06/2016 |
Benjamin Maranhão |
Parecer do Relator, Dep. Benjamin Maranhão (SD-PB), pela aprovação, com substitutivo.
Inteiro teor
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SBT 1 CTASP => PL 1636/2015 |
Substitutivo |
21/06/2016 |
Benjamin Maranhão |
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT) para dispensar microempresas, firmas individuais, empresas de pequeno porte e pessoas físicas do depósito recursal.
Inteiro teor
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VTS 1 CTASP => PL 1636/2015 |
Voto em Separado |
13/09/2016 |
Erika Kokay |
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT) para dispensar microempresas, firmas individuais, empresas de pequeno porte e pessoas físicas do depósito recursal.
Inteiro teor
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PRL 2 CTASP => PL 1636/2015 |
Parecer do Relator |
20/06/2018 |
Benjamin Maranhão |
Parecer do Relator, Dep. Benjamin Maranhão (MDB-PB), pela aprovação deste e do Substitutivo da CDEICS, com Subemenda Substitutiva.
Inteiro teor
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PAR 1 CTASP => PL 1636/2015 |
Parecer de Comissão |
21/11/2018 |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público |
Aprovado por Unanimidade o Parecer com Complementação de Voto, apresentou voto em separado a Deputada Erika Kokay..
Parecer do Relator, Dep. Benjamin Maranhão (MDB-PB), pela aprovação deste e do Substitutivo da CDEICS, com subemenda substitutiva.
Inteiro teor
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CVO 1 CTASP => PL 1636/2015 |
Complementação de Voto |
21/11/2018 |
Benjamin Maranhão |
Parecer com Complementação do Voto do Relator, Dep. Benjamin Maranhão (MDB-PB), pela aprovação deste e do Substitutivo adotado pela CDEICS, com Subemenda Substitutiva.
Inteiro teor
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SBT-A 1 CTASP => PL 1636/2015 |
Substitutivo adotado pela Comissão |
21/11/2018 |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público |
Altera o art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Inteiro teor
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SBT 2 CTASP => PL 1636/2015 |
Substitutivo |
28/11/2018 |
Benjamin Maranhão |
Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT) para dispensar microempresas, firmas individuais, empresas de pequeno porte e pessoas físicas do depósito recursal.
Inteiro teor
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