PRL 1 CCJC => PL 5074/2016 |
Parecer do Relator |
19/12/2018 |
Alessandro Molon |
Parecer do Relator, Dep. Alessandro Molon (PSB-RJ), pela inconstitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e da Emenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Inteiro teor
|
PRL 2 CCJC => PL 5074/2016 |
Parecer do Relator |
12/06/2019 |
Paulo Magalhães |
Parecer do Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e pela constitucionalidade, injuridicidade e, no mérito, pela rejeição da Emenda 1/2019 apresentada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Inteiro teor
|
PRL 3 CCJC => PL 5074/2016 |
Parecer do Relator |
09/12/2019 |
Caroline de Toni |
Parecer da Relatora, Dep. Caroline de Toni (PSL-SC), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e pela constitucionalidade, injuridicidade e, no mérito, pela rejeição da Emenda 1/2019 apresentada na CCJC.
Inteiro teor
|
PRL 4 CCJC => PL 5074/2016 |
Parecer do Relator |
27/10/2021 |
Paulo Magalhães |
Parecer do Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA).
Inteiro teor
|
PRL 5 CCJC => PL 5074/2016 |
Parecer do Relator |
08/08/2023 |
Delegado Ramagem |
Dispõe sobre a investigação criminal e a obtenção de meios de prova nos crimes praticados por intermédio de conexão ou uso de internet.
Inteiro teor
|
PRL 6 CCJC => PL 5074/2016 |
Parecer do Relator |
15/08/2023 |
Delegado Ramagem |
Parecer do Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma da Emenda Substitutiva n° 1/2019 apresentada nesta Comissão; e pela constitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Inteiro teor
|