SBT 2 CCJC => PL 3249/2000 |
Substitutivo |
08/10/2008 |
Fernando Coruja |
Obriga aos médicos e instituições credenciadas pelo Sistema Único de Saúde a prescreverem medicamentos com sua denominação genérica.
Inteiro teor
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PRL 3 CCJC => PL 3249/2000 |
Parecer do Relator |
24/05/2012 |
Laercio Oliveira |
Parecer do Relator, Dep. Laercio Oliveira (PR-SE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 3333/2000, do PL 3385/2000 e do PL 4104/2001, apensados.
Inteiro teor
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PRL 4 CCJC => PL 3249/2000 |
Parecer do Relator |
17/10/2012 |
Laercio Oliveira |
Parecer do Relator, Dep. Laercio Oliveira (PR-SE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, do PL 3333/2000, do PL 3385/2000 e do PL 4104/2001, apensados.
Inteiro teor
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PRL 5 CCJC => PL 3249/2000 |
Parecer do Relator |
07/08/2015 |
Juscelino Filho |
Parecer do Relator, Dep. Juscelino Filho (PRP-MA).
Inteiro teor
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SBT 3 CCJC => PL 3249/2000 |
Substitutivo |
07/08/2015 |
Juscelino Filho |
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI NO 3.249, DE 2000
(APENSOS: PLS NºS 3.333/2000, 3.385/2000 E 4.104/2001)
Dispõe sobre a denominação de medicamentos a ser utilizada nas prescrições para uso humano
Inteiro teor
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PRL 6 CCJC => PL 3249/2000 |
Parecer do Relator |
04/05/2016 |
Juscelino Filho |
Parecer do Relator, Dep. Juscelino Filho (DEM-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 3333/2000, do PL 3385/2000 e do PL 4104/2001, apensados, bem como do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, na forma de Subemenda Substitutiva que saneia a inconstitucionalidade dos arts. 1º a 3º do PL nº 3249/2000 e do art. 2º do PL nº 3333/2000, apensado, a injuridicidade do parágrafo único do art. 1º do Substitutivo e a má técnica legislativa de todas as proposições.
Inteiro teor
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PAR 1 CCJC => PL 3249/2000 |
Parecer de Comissão |
20/09/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Aprovado o Parecer..
Parecer do Relator, Dep. Juscelino Filho (DEM-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 3333/2000, do PL 3385/2000 e do PL 4104/2001, apensados, bem como do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, na forma de Subemenda Substitutiva que saneia a inconstitucionalidade dos arts. 1º a 3º do PL nº 3249/2000 e do art. 2º do PL nº 3333/2000, apensado, a injuridicidade do parágrafo único do art. 1º do Substitutivo e a má técnica legislativa de todas as proposições.
Inteiro teor
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