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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

Nº 355, DE 1996

 

 

 

 

 

Inclui inciso no artigo 93 e revoga o parágrafo 2º do artigo 120 da Constituição Federal.

 

 

AUTOR: Deputado João Coser e outros           

       

RELATOR: Deputado Ibrahim Abi-Ackel

 

 

 

 

 

                                               A Proposta de Emenda à Constituição nº 355, de 1996, de iniciativa do deputado João Coser, tem por finalidade prover os cargos de direção dos Tribunais,  por meio do sufrágio dos juizes a estes vinculados.

                                              

                                               Propõe, para tanto, o acréscimo de parágrafo ao artigo 93 da Constituição, através do qual institui o novo sistema de provimento dos cargos diretivos dos Tribunais. Em conseqüência, propõe a revogação do parágrafo 2º do artigo 120 da Constituição, que reserva, exclusivamente, aos desembargadores componentes dos Tribunais Eleitorais Regionais a escolha do presidente e vice-presidente destas mencionadas Cortes Estaduais.

        

                                               Embora considerada a matéria como típica da esfera de competência da Lei Orgânica da Magistratura, não há como negar que a proposta está à margem de qualquer vício de iniciativa, respaldada, como se encontra, por mais de um terço dos membros da Câmara (artigo 60, I, da Constituição Federal). Também não infrige a proposta qualquer dos impedimentos constantes dos parágrafos 1º e 4º, I a IV do mesmo artigo da Constituição Federal. A Proposta de Emenda Constitucional em apreço é submetida ao exame e deliberação deste órgão técnico em decorrência do disposto no artigo 32, III, letra “b” e 202 do Regimento Interno, que nesta face da elaboração legislativa restringe a manifestação deste órgão técnico à admissibilidade da proposição.

 

                                               Nestes termos, o parecer é pela admissibilidade da proposta.

 

 

                                               Sala da Sessão,     de setembro de 2000.

 

 

                  

                                               Deputado Ibrahim Abi-Ackel

                                                                  Relator