COMISSÃO de viação e transportes

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 726, DE 2000

(MENSAGEM Nº 1.104/00)

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru para Combater o Tráfego de Aeronaves Envolvidas em Atividades Ilícitas Transnacionais, celebrado em Lima, em 6 de dezembro de 1999.

Autor: Comissão de Relações Exteriores

Relator: Deputado ALBERICO FILHO

 

I - RELATÓRIO

O presente projeto de decreto legislativo aprova o texto do Acordo de Cooperação Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, que tem como objetivo promover ações dos dois países no sentido de combater, nos seus espaços respectivos aéreos, os adentramentos e evoluções de aeronaves supostamente envolvidas em atividades ilícitas transnacionais. 

Estabelece que ficarão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que alterem o referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ao patrimônio nacional.

II - VOTO DO RELATOR

O presente Acordo de Cooperação Mútua entre o Governo brasileiro e o Governo peruano, estabelece o compromisso de ambos os países  no sentido de intercambiarem seja informações relevantes de caráter técnico-operacional, seja equipamentos ou recursos humanos, além de promoverem a necessária assistência técnica mútua e providenciarem treinamento especializado nas esferas técnicas e operacionais.

Os dois países também tomarão as medidas cabíveis para policiar e controlar o tráfego de aeronaves em evolução nos seus espaços aéreos, de acordo com as respectivas legislações próprias.

Ficou acordado, ainda, que as Forças Aéreas das Partes estabelecerão programas de trabalho cobrindo períodos de dois anos, com vistas a implementar o presente Acordo.

É fundamental ressaltar aqui que, como informa a Mensagem ao Presidente da República, o Ministério da Defesa, notadamente o Comando da Aeronáutica, participou ativamente das negociações do presente Acordo e aprovou o seu texto final.  Portanto, todas as atividades previstas pelo  presente Acordo estão em conformidade com as leis e regulamentos em vigor em cada um dos dois países.

Assim, no que tange à matéria de domínio dessa Comissão de Viação e Transportes,  não encontramos obstáculos para a realização desse Acordo de Cooperação Mútua entre o Brasil e o Peru, pelo que somos pela aprovação do presente Decreto Legislativo nº 726, de 2000. É o voto.

Sala da Comissão, em         de                        de 2001.

Deputado ALBERICO FILHO

Relator