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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
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“ "A sabedoria da natureza é tal que não produz nada de supérfluo ou inútil" Nicolau
Copérnico, astrônomo e matemático
LOCAL: Anexo II, Plenário 02 |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 137/12 - do Sr. Sarney Filho - que "requer que esta Comissão realize Encontros em municípios do Vale do Jequitinhonha para discutir sobre os índices de desmatamento do Bioma Mata Atlântica". |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 138/12 - do Sr. Sarney Filho - que "requer a participação de membros desta Comissão na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Rio+20, assim como no evento intitulado "Rio Climate Challenge", evento paralelo à Conferência, a realizar-se no período de 13 a 22 de junho de 2012, na Cidade do Rio de Janeiro". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 3 - |
PROJETO
DE LEI Nº 8.005/10 - do Senado Federal -
Gerson Camara - (PLS 477/2009) - que "dispõe sobre a responsabilidade das
empresas que fabricam, importam, comercializam ou instalam vidros
automotivos pela coleta e destinação final ambientalmente adequada dos
produtos descartados". (Apensados: PL 1862/2011, PL 2170/2011 e PL
2696/2011) |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.416/11 - do Sr. José de
Filippi - que "proíbe a utilização de madeira da flora nativa na
fabricação de postes e cruzetas para eletrificação rural e dormentes".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 5 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.009/97 - do Senado Federal -
Carlos Patrocínio - (PLS 59/1996) - que "estabelece a obrigatoriedade da
inclusão de eclusas e de equipamentos e procedimentos de proteção à fauna
aquática dos cursos dágua, quando da construção de barragens".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.056/08 - do Sr. Angelo
Vanhoni - que "institui as unidades de preservação do patrimônio cultural
brasileiro". |
| 7 - |
SUBSTITUTIVO
DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 3.582/08 - da Sra. Rebecca Garcia - que "institui
a Política de Educação para o Consumo Sustentável". |
| 8 - |
PROJETO
DE LEI Nº 5.987/09 - do Sr. Roberto
Britto - que "dispõe sobre destinação para arborização urbana de parte dos
recursos arrecadados por aplicação de multa por infração ambiental".
(Apensado: PL 6557/2009) |
| 9 - |
PROJETO
DE LEI Nº 7.934/10 - da Sra. Fátima
Pelaes - que "torna obrigatória a realização de cursos de reutilização e
reciclagem do papelão descartado por supermercados e distribuidoras
varejistas, a egressos do sistema prisional e jovens em cumprimento de
medidas socieducativas". |
| 10 - |
PROJETO
DE LEI Nº 868/11 - do Sr. Giovani
Cherini - que "dispõe sobre a criação de política de desenvolvimento do
ecoturismo e do turismo sustentável em âmbito nacional, e dá outras
providências". |
| 11 - |
PROJETO
DE LEI Nº 1.370/11 - do Sr. Antonio
Carlos Mendes Thame - que "proíbe a utilização de dióxido de titânio em
alimentos e cosméticos". |
| 12 - |
PROJETO
DE LEI Nº 1.908/11 - do Sr. Onofre Santo
Agostini - que "estabelece tratamento diferenciado, em relação à
incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, a
estabelecimentos industriais, ou estabelecimentos equiparados a
industriais, de cujas operações resultem produtos reciclados que contenham
resíduos sólidos". |
| 13 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.491/11 - do Sr. Manoel
Junior - que "institui o Programa Lixo Reciclado na Escola, na rede
pública de ensino". |
| 14 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.499/11 - do Sr. Chico
D'Angelo - que "institui a Política Brasileira de Atenuação do Aquecimento
Global e dá outras providências". |