CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO

PROJETO DE LEI Nº 45-E, DE 1999


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emendas redacionais, da ementa, do caput e do § 1º do art. 443-A, constantes do art. 1º e do art. 2º; e pela inconstitucionalidade do § 2º do art. 443-A, constante do art. 1º do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 45-D/1999, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Zenaldo Coutinho.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Ricardo Berzoini - Presidente, Alessandro Molon, Fabio Trad e Luiz Carlos - Vice-Presidentes, Alceu Moreira, Andre Moura, Anthony Garotinho, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Arthur Oliveira Maia, Asdrubal Bentes, Bonifácio de Andrada, Bruna Furlan, Cândido Vaccarezza, Danilo Forte, Delegado Protógenes, Dr. Grilo, Dr. Ubiali, Eliseu Padilha, Esperidião Amin, Evandro Milhomen, Felipe Maia, Félix Mendonça Júnior, Francisco Araújo, Gera Arruda, Henrique Oliveira, João Campos, João Paulo Cunha, João Paulo Lima, Jorginho Mello, José Nunes, Jutahy Junior, Luiz Couto, Luiz Pitiman, Marçal Filho, Marcos Medrado, Mauro Benevides, Mendonça Filho, Mendonça Prado, Onofre Santo Agostini, Osmar Serraglio, Paes Landim, Paulo Magalhães, Paulo Maluf, Paulo Teixeira, Roberto Freire, Ronaldo Fonseca, Valtenir Pereira, Vicente Candido, Vieira da Cunha, Zenaldo Coutinho, Bernardo Santana de Vasconcellos, Cida Borghetti, Dilceu Sperafico, Efraim Filho, Francisco Escórcio, Hugo Leal, Laercio Oliveira, Luiz Noé, Marcelo Aguiar, Márcio Macêdo, Nazareno Fonteles, Odílio Balbinotti e Rosane Ferreira.

Sala da Comissão, em 22 de maio de 2012.

 

 

        Deputado RICARDO BERZOINI 
                                                         Presidente