CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 2.081-D, DE 2003


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou, contra o voto do Deputado Roberto Freire, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com subemenda, do Projeto de Lei nº 2.081-C/2003 e do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, nos termos do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, de acordo com o Parecer do Relator, Deputado Fabio Trad.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Ricardo Berzoini - Presidente, Alessandro Molon e Fabio Trad - Vice-Presidentes, Andre Moura, Anthony Garotinho, Antonio Bulhões, Bruna Furlan, Cândido Vaccarezza, Delegado Protógenes, Dr. Grilo, Félix Mendonça Júnior, Henrique Oliveira, João Campos, Jutahy Junior, Luiz Couto, Luiz Pitiman, Marçal Filho, Maurício Quintella Lessa, Mauro Benevides, Nelson Pellegrino, Osmar Serraglio, Paes Landim, Paulo Magalhães, Paulo Teixeira, Roberto Freire, Ronaldo Fonseca, Valtenir Pereira, Vieira da Cunha, Zenaldo Coutinho, Dalva Figueiredo, João Dado, Júnior Coimbra, Roberto Teixeira e Rosane Ferreira.

Sala da Comissão, em 3 de maio de 2012.

 

       Deputado RICARDO BERZOINI
                                                        Presidente

 

SUBEMENDA ADOTADA PELA CCJC AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA AO PROJETO DE LEI Nº 2.081, DE 2003

 

Substitua-se, no caput do art. 1º do Substitutivo, a expressão “Lei nº 8.690” pela expressão “Lei nº 8.069”.

Sala da Comissão, em 03 de maio de 2012.

 

                                          Deputado RICARDO BERZOINI

                                                           Presidente