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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 3.207-B, DE 1997
III - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.207-B/97 e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, com subemenda substitutiva, nos termos do Parecer, com complementação de voto, do Relator, Deputado Nelson Pellegrino. Participaram da votação os Senhores Deputados: Inaldo Leitão - Presidente, Zenaldo Coutinho, Robson Tuma e Osmar Serraglio - Vice-Presidentes, Aldir Cabral, André Benassi, Augusto Farias, Cezar Schirmer, Coriolano Sales, Dr. Antonio Cruz, Edmar Moreira, Fernando Coruja, Fernando Gonçalves, Geraldo Magela, Iédio Rosa, Jaime Martins, José Antonio Almeida, José Dirceu, José Genoíno, José Roberto Batochio, Luciano Bivar, Luiz Eduardo Greenhalgh, Moroni Torgan, Nelson Marchezan, Ney Lopes, Paes Landim, Paulo Magalhães, Renato Vianna, Ricardo Ferraço, Roland Lavigne, Sérgio Carvalho, Sérgio Miranda, Vicente Arruda, Vilmar Rocha, Zulaiê Cobra, Átila Lira, Bispo Wanderval, Dr. Benedito Dias, Freire Júnior, Jairo Carneiro, Léo Alcântara, Nelo Rodolfo, Nelson Pellegrino, Odílio Balbinotti, Ricardo Rique, Roberto Balestra, Wagner Rossi, Wagner Salustiano e Wolney Queiroz. Sala da Comissão, em 31 de outubro de 2001
Deputado INALDO LEITÃO |