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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 7.329-B, DE 2006
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda, do Projeto de Lei nº 7.329-B/2006 e dos de nºs 7.631/2006 e 3.830/2008, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade e falta de técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.135/2005, apensado, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Félix Mendonça Júnior. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Ricardo Berzoini - Presidente, Alessandro Molon e Fabio Trad - Vice-Presidentes, Andre Moura, Anthony Garotinho, Antonio Bulhões, Armando Vergílio, Arnaldo Faria de Sá, Arthur Oliveira Maia, Bonifácio de Andrada, Bruna Furlan, Cândido Vaccarezza, Danilo Forte, Delegado Protógenes, Eduardo Cunha, Eliseu Padilha, Esperidião Amin, Evandro Milhomen, Fábio Ramalho, Felipe Maia, Félix Mendonça Júnior, Francisco Araújo, Gera Arruda, Jerônimo Goergen, João Paulo Cunha, João Paulo Lima, Jorginho Mello, José Mentor, José Nunes, Jutahy Junior, Leonardo Picciani, Luiz Couto, Luiz Pitiman, Marcos Medrado, Maurício Quintella Lessa, Mauro Benevides, Mendonça Filho, Odair Cunha, Onofre Santo Agostini, Osmar Serraglio, Pastor Marco Feliciano , Paulo Magalhães, Roberto Freire, Ronaldo Fonseca, Valtenir Pereira, Vicente Candido, Vieira da Cunha, Vilson Covatti, Zenaldo Coutinho, Bernardo Santana de Vasconcellos, Dalva Figueiredo, Dilceu Sperafico, João Magalhães, Laercio Oliveira, Liliam Sá, Lourival Mendes, Luiz Noé, Moreira Mendes, Nazareno Fonteles, Pauderney Avelino, Reinaldo Azambuja e Roberto Teixeira. Sala da Comissão, em 17 de abril de 2012.
Deputado RICARDO BERZOINI
COMISSÃO de constituição e
justiça e de cidadania
EMENDA
ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO DE LEI Nº 7.329-B, DE 2006
(Apensos PLs
nºs 5.135/05, 7.631/06 e 3.830/08)
Altere-se a numeração do
§ 4º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, constante do art.
1º do Projeto, para § 12, e acrescente-se, ao final do dispositivo, o
seguinte quadro:
Sala
da Comissão, em 17 de abril de 2012.
Deputado RICARDO BERZOINI
Presidente |