CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 236, DE 2010


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 236/2010 e da Emenda da Mesa Diretora, com substitutivo, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Osmar Serraglio.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Ricardo Berzoini - Presidente, Alessandro Molon e Fabio Trad - Vice-Presidentes, Andre Moura, Anthony Garotinho, Antonio Bulhões, Armando Vergílio, Arnaldo Faria de Sá, Arthur Oliveira Maia, Bonifácio de Andrada, Bruna Furlan, Cândido Vaccarezza, Danilo Forte, Delegado Protógenes, Eduardo Cunha, Eliseu Padilha, Esperidião Amin, Evandro Milhomen, Fábio Ramalho, Felipe Maia, Félix Mendonça Júnior, Francisco Araújo, Gera Arruda, Jerônimo Goergen, João Paulo Cunha, João Paulo Lima, Jorginho Mello, José Mentor, José Nunes, Jutahy Junior, Leonardo Picciani, Luiz Couto, Luiz Pitiman, Marcos Medrado, Maurício Quintella Lessa, Mauro Benevides, Mendonça Filho, Odair Cunha, Onofre Santo Agostini, Osmar Serraglio, Pastor Marco Feliciano , Paulo Magalhães, Roberto Freire, Ronaldo Fonseca, Valtenir Pereira, Vicente Candido, Vieira da Cunha, Vilson Covatti, Zenaldo Coutinho, Bernardo Santana de Vasconcellos, Dalva Figueiredo, Dilceu Sperafico, João Magalhães, Laercio Oliveira, Liliam Sá, Lourival Mendes, Luiz Noé, Moreira Mendes, Nazareno Fonteles, Pauderney Avelino, Reinaldo Azambuja e Roberto Teixeira.

Sala da Comissão, em 17 de abril de 2012.

 

     Deputado RICARDO BERZOINI
     Presidente

 

     COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA CCJC AO

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 236, DE 2010

 

 

Institui o Prêmio José Mindlin de Promoção da Leitura.

 

A Câmara dos Deputados resolve:

 

Art. 1º Fica instituído o “Prêmio José Mindlin de Promoção da Leitura”, a ser concedido, anualmente, pela Câmara dos Deputados, às Casas Legislativas estaduais, municipais ou do Distrito Federal, que coletarem mais livros destinados às escolas e às bibliotecas públicas de sua área de competência.

Art. 2º O “Prêmio José Mindlin de Promoção da Leitura” será conferido pela Câmara dos Deputados e consistirá na concessão de diploma de menção honrosa aos agraciados e outorga de medalha cunhada com a efígie do homenageado.

§ 1º A Comissão de Educação e Cultura, pelo voto da maioria de seus membros, definirá, anualmente, os agraciados, podendo qualquer Deputado Federal ou Senador sugerir a indicação de Casas Legislativas.

§ 2º A coleta de livros pelos indicados ao Prêmio dar-se-á na segunda semana de setembro, em referência à data natalícia de José Mindlin, dia oito de setembro.

 

 

§ 3º O Prêmio será entregue em Sessão Solene da Câmara dos Deputados, anualmente, no mês de outubro, na Semana Nacional da Leitura e da Literatura.

Art. 3º A Mesa da Câmara dos Deputados expedirá as instruções necessárias para a concessão do “Prêmio José Mindlin de Promoção da Leitura”, no prazo de sessenta dias contados da publicação desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em 17 de  abril  de 2012.

                          Deputado RICARDO BERZOINI

Presidente