RECURSO Nº
, DE 2002.
(Do Sr. JAIR BOLSONARO e
outros)
Contra a apreciação
conclusiva da Comissão Especial sobre o PL nº 3.846, de 2000, que “Dispõe sobre
a Ordenação da Aviação Civil, cria a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e
dá outras providências”.
Senhor
Presidente:
Os Deputados abaixo assinados, com base no art. 132, § 2º, do Regimento Interno, recorrem ao Plenário contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 3.846-DE, de 2000, que “Dispõe sobre a Ordenação da Aviação Civil, cria a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e dá outras providências”, discutido e votado nos termos do art. 58, § 2º, da Constituição Federal, pela Comissão Especial criada em 12 de março de 2001, conforme anúncio publicado no Diário da Câmara dos Deputados, Seção I, de 9 de agosto de 2002, pelas seguintes razões:
a) a matéria é de
extrema complexidade, envolvendo, inclusive, aspectos de segurança em atividade
de transporte que, reconhecidamente, envolve alto risco para seus usuários
diretos e para a população em geral;
b) a Comissão
Especial para apreciar o projeto foi criada, inicialmente, com amparo no art. 54
e, posteriormente, lhe foi atribuída a competência prevista no art. 24-II, do
Regimento Interno (apreciação conclusiva);
c) ao projeto
inicial não foram apresentadas emendas;
d) transformado em
Substitutivo, foram apresentadas 152 emendas, comprovando o interesse pela
matéria;
e) assim, entendemos
que trata-se de matéria que, por sua complexidade, importância e abrangência,
deve ser exaustivamente analisada e debatida pela composição plenária da
Casa.
Sala das Sessões, em 28 de agosto de
2002.
JAIR
BOLSONARO