CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 7672, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "ALTERA A LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA ESTABELECER O DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SEREM EDUCADOS E CUIDADOS SEM O USO DE CASTIGOS CORPORAIS OU DE TRATAMENTO CRUEL OU DEGRADANTE"


PROJETO DE LEI Nº 7.672, DE 2010


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7.672, de 2010, do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante" - CE PL 7.672/2010 - EDUCAÇÃO SEM USO DE CASTIGOS CORPORAIS, em reunião ordinária realizada hoje, decidiu unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 7.672, de 2010, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante",  e da Emenda nº 1/2011 apresentada na Comissão Especial, com Substitutivo, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Teresa Surita.

Estiveram presentes os Senhores Deputados Erika Kokay - Presidenta, Liliam Sá - 1ª Vice-Presidenta, Eduardo Barbosa - 2º Vice-Presidente, Professora Dorinha Seabra Rezende - 3ª Vice-Presidenta, Teresa Surita - Relatora, Alessandro Molon, Alice Portugal, Carmen Zanotto, Cida Borghetti, Efraim Filho, Fátima Pelaes, Josué Bengtson, Luiz Couto, Osmar Terra, Pastor Marco Feliciano, Paulo Freire, Romário, Sandra Rosado e Vitor Paulo, TITULARES; e os Deputados Emiliano José, Iracema Portella, Jose Stédile e Marina Santanna, SUPLENTES.

A expressão "sofrimento", constante do inciso I, do parágrafo único, do Art. 18-A, da Lei nº 8.069/1990, referenciada no art. 1º do Substitutivo, objeto de destaque para votação em separado, foi mantida pela Comissão. 

Sala da Comissão, em 14 de dezembro de 2011.

 

Deputada ERIKA KOKAY
Presidente

 

Deputada TERESA SURITA 
Relatora