CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 443-A, DE 2009, DO SR. BONIFÁCIO DE ANDRADA, ESTABELECENDO QUE "O SUBSÍDIO DO GRAU OU NÍVEL MÁXIMO DAS CARREIRAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, DAS PROCURADORIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL CORRESPONDERÁ A NOVENTA INTEIROS E VINTE E CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO DO SUBSÍDIO MENSAL, FIXADO PARA OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E OS SUBSÍDIOS DOS DEMAIS INTEGRANTES DAS RESPECTIVAS CATEGORIAS DA ESTRUTURA DA ADVOCACIA PÚBLICA SERÃO FIXADOS EM LEI E ESCALONADOS, NÃO PODENDO A DIFERENÇA ENTRE UM E OUTRO SER SUPERIOR A DEZ POR CENTRO OU INFERIOR A CINCO POR CENTO, NEM EXCEDER A NOVENTA INTEIROS E VINTE E CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO DO SUBSÍDIO MENSAL FIXADO PARA OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OBEDECIDO, EM QUALQUER CASO, O DISPOSTO NOS ARTIGOS 37, XI, E 39, § 4º"
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA XXXª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 14 de dezembro de 2011.

A - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 1 - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 443/09 - do Sr. Bonifácio de Andrada - que "o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º". (Apensado: PEC 465/2010) RELATOR: Deputado MAURO BENEVIDES. PARECER: a proferir. ADIADA A DISCUSSÃO DO PARECER DO RELATOR, DEPUTADO MAURO BENEVIDES. E, para constar, eu ______________________, Leila Machado Campos, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado José Mentor ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

Às quinze horas e doze minutos do dia quatorze de dezembro de dois mil e onze, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 443-A, de 2009, do Sr. Bonifácio de Andrada, estabelecendo que "o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º", no Anexo II, Plenário 11 da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados José Mentor - Presidente; Mauro Benevides - Relator; Amauri Teixeira, Arnaldo Faria de Sá, Bonifácio de Andrada, Cabo Juliano Rabelo, Felipe Bornier, Lourival Mendes, Manoel Junior, Osmar Serraglio, Otavio Leite, Reinaldo Azambuja, Sérgio Barradas Carneiro, Valadares Filho e Vieira da Cunha - Titulares; Chico Lopes, João Dado, Luiz Couto, Marçal Filho, Policarpo, Romero Rodrigues e Vicente Candido - Suplentes.Deixaram de comparecer os Deputados Antônia Lúcia, Cleber Verde, Davi Alcolumbre, Décio Lima, Dilceu Sperafico, Eli Correa Filho, Gorete Pereira, Jerônimo Goergen, Jô Moraes e Wilson Filho. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou à apreciação a Ata da XXX reunião, realizada no dia XXX de XXX de XXX. Em votação, a Ata foi aprovada. EXPEDIENTE: XXX. ORDEM DO DIA: