CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 6.316-A, DE 2009


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.316-A/2009, nos termos do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, com 3 subemendas; e pela constitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa dos Substitutivos da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de acordo com o Parecer do Relator, Deputado Odair Cunha. O Deputado Eliseu Padilha apresentou voto em separado.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

João Paulo Cunha - Presidente, Arthur Oliveira Maia, Vicente Candido e Cesar Colnago - Vice-Presidentes, Alessandro Molon, Anthony Garotinho, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Bonifácio de Andrada, Brizola Neto, Cabo Juliano Rabelo, Danilo Forte, Delegado Protógenes, Dimas Fabiano, Dr. Grilo, Edson Silva, Eduardo Cunha, Efraim Filho, Eliseu Padilha, Esperidião Amin, Evandro Milhomen, Félix Mendonça Júnior, Jilmar Tatto, João Campos, João Paulo Lima, Jorginho Mello, José Mentor, Luiz Carlos, Luiz Couto, Marçal Filho, Maurício Quintella Lessa, Mauro Benevides, Mendonça Filho, Mendonça Prado, Odair Cunha, Onyx Lorenzoni, Osmar Serraglio, Paes Landim, Paulo Maluf, Ricardo Berzoini, Roberto Freire, Ronaldo Fonseca, Vicente Arruda, Vieira da Cunha, Vilson Covatti, Wilson Filho, Cleber Verde, Gabriel Chalita, Gonzaga Patriota, Hugo Leal, João Magalhães, Luiz Fernando Machado, Márcio Reinaldo Moreira, Marcos Rogério, Marina Santanna, Nelson Marchezan Junior, Ricardo Tripoli, Sandro Alex e Sérgio Barradas Carneiro.

Sala da Comissão, em 13 de dezembro de 2011.

 

             Deputado JOÃO PAULO CUNHA
            Presidente

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

 

 

 

 

 

SUBEMENDA DE REDAÇÃO Nº 1 ADOTADA PELA CCJC AO

SUBSTITUTIVO DA CFT AO PROJETO DE LEI N° 6.316-A, DE 2009

 

 

 

 

 

 

                    Numere-se o art. 1º-A como art. 2° do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei n° 6.316, de 2009, renumerando-se os demais artigos e retificando-se as remissões existentes.

 

 

 

Sala da Comissão, em  13  de  dezembro  de 2011.

 

 

 

 

 

Deputado JOÃO PAULO CUNHA

Presidente


 

 

 

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

 

 

 

 

 

SUBEMENDA DE REDAÇÃO Nº 2 ADOTADA PELA CCJC AO

SUBSTITUTIVO DA CFT AO PROJETO DE LEI N° 6.316-A, DE 2009

 

 

 

 

 

 

              Substitua-se o texto da ementa do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei n° 6.316, de 2009, pelo seguinte:

 

              Inclui artigo ao Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, que “Dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências” a fim de autorizar a instalação de Lojas Francas em municípios da faixa de fronteira cujas sedes se caracterizam como cidades gêmeas de cidades estrangeiras, e institui o Regime Aduaneiro Especial de Exportação pelo Varejo Nacional.

 

 

 

Sala da Comissão, em 13  de  dezembro  de 2011.

 

 

 

 

 

Deputado JOÃO PAULO CUNHA

Presidente

 

 

 


 

 

 

 

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

 

 

 

 

SUBEMENDA DE REDAÇÃO Nº 3 ADOTADA PELA CCJC AO

SUBSTITUTIVO DA CFT AO PROJETO DE LEI N° 6.316-A, DE 2009

 

 

 

 

 

             Corrija-se o seguinte trecho do Art. 1° do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei n° 6.316, de 2009:

 

Art. 1º. ...................................................................................................................

 

“Artigo 15-A Poderá ser autorizada a instalação de lojas francas para a venda de mercadoria nacional ou estrangeira, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira.

................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................”

 

 

Sala da Comissão, em  13  de  dezembro  de 2011.

 

 

 

 

 

Deputado JOÃO PAULO CUNHA

Presidente