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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 6.316-A, DE 2009
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.316-A/2009, nos termos do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, com 3 subemendas; e pela constitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa dos Substitutivos da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de acordo com o Parecer do Relator, Deputado Odair Cunha. O Deputado Eliseu Padilha apresentou voto em separado. Estiveram presentes os Senhores Deputados: João Paulo Cunha - Presidente, Arthur Oliveira Maia, Vicente Candido e Cesar Colnago - Vice-Presidentes, Alessandro Molon, Anthony Garotinho, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Bonifácio de Andrada, Brizola Neto, Cabo Juliano Rabelo, Danilo Forte, Delegado Protógenes, Dimas Fabiano, Dr. Grilo, Edson Silva, Eduardo Cunha, Efraim Filho, Eliseu Padilha, Esperidião Amin, Evandro Milhomen, Félix Mendonça Júnior, Jilmar Tatto, João Campos, João Paulo Lima, Jorginho Mello, José Mentor, Luiz Carlos, Luiz Couto, Marçal Filho, Maurício Quintella Lessa, Mauro Benevides, Mendonça Filho, Mendonça Prado, Odair Cunha, Onyx Lorenzoni, Osmar Serraglio, Paes Landim, Paulo Maluf, Ricardo Berzoini, Roberto Freire, Ronaldo Fonseca, Vicente Arruda, Vieira da Cunha, Vilson Covatti, Wilson Filho, Cleber Verde, Gabriel Chalita, Gonzaga Patriota, Hugo Leal, João Magalhães, Luiz Fernando Machado, Márcio Reinaldo Moreira, Marcos Rogério, Marina Santanna, Nelson Marchezan Junior, Ricardo Tripoli, Sandro Alex e Sérgio Barradas Carneiro. Sala da Comissão, em 13 de dezembro de 2011.
Deputado JOÃO PAULO CUNHA
COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA SUBEMENDA DE
REDAÇÃO Nº 1 ADOTADA PELA CCJC AO SUBSTITUTIVO DA
CFT AO PROJETO DE LEI N° 6.316-A, DE 2009
Numere-se o art. 1º-A como art. 2° do Substitutivo da Comissão de
Finanças e Tributação ao Projeto de Lei n° 6.316, de 2009, renumerando-se
os demais artigos e retificando-se as remissões
existentes. Sala da
Comissão, em 13 de dezembro de 2011. Deputado JOÃO
PAULO CUNHA Presidente
COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA SUBEMENDA DE
REDAÇÃO Nº 2 ADOTADA PELA CCJC AO SUBSTITUTIVO DA
CFT AO PROJETO DE LEI N° 6.316-A, DE 2009
Substitua-se o texto da ementa do Substitutivo da Comissão de
Finanças e Tributação ao Projeto de Lei n° 6.316, de 2009, pelo
seguinte:
Inclui artigo ao Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, que
“Dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o
regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias
estrangeiras apreendidas e dá outras providências” a fim de autorizar a
instalação de Lojas Francas em municípios da faixa de fronteira cujas
sedes se caracterizam como cidades gêmeas de cidades estrangeiras, e
institui o Regime Aduaneiro Especial de Exportação pelo Varejo
Nacional. Sala da
Comissão, em 13 de dezembro de 2011. Deputado JOÃO
PAULO CUNHA Presidente
COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA SUBEMENDA DE
REDAÇÃO Nº 3 ADOTADA PELA CCJC AO SUBSTITUTIVO DA
CFT AO PROJETO DE LEI N° 6.316-A, DE 2009
Corrija-se o seguinte trecho do Art. 1° do Substitutivo da Comissão
de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei n° 6.316, de
2009: Art. 1º.
................................................................................................................... “Artigo 15-A
Poderá ser autorizada a instalação de lojas francas para a venda de
mercadoria nacional ou estrangeira, contra pagamento em moeda nacional ou
estrangeira. ................................................................................................................................................................ ...................................................................................................................................................................” Sala da
Comissão, em 13 de dezembro de 2011. Deputado JOÃO
PAULO CUNHA Presidente
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