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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 7.104-B, DE 2002
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 7.104-B/2002 e do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, com subemenda, nos termos do Parecer do Relator, Deputado João Paulo Lima. Estiveram presentes os Senhores Deputados: João Paulo Cunha - Presidente, Arthur Oliveira Maia e Vicente Candido - Vice-Presidentes, Alessandro Molon, Anthony Garotinho, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Bonifácio de Andrada, Brizola Neto, Carlos Bezerra, Danilo Forte, Dimas Fabiano, Eduardo Cunha, Efraim Filho, Eliseu Padilha, Esperidião Amin, Evandro Milhomen, Fábio Ramalho, Fabio Trad, Felipe Maia, Félix Mendonça Júnior, Henrique Oliveira, Jilmar Tatto, João Campos, João Paulo Lima, Jorginho Mello, José Mentor, Leonardo Picciani, Luiz Couto, Marçal Filho, Marcos Medrado, Mauro Benevides, Mendonça Filho, Mendonça Prado, Nelson Pellegrino, Odair Cunha, Onyx Lorenzoni, Osmar Serraglio, Paes Landim, Pastor Marco Feliciano , Paulo Maluf, Ricardo Berzoini, Ronaldo Fonseca, Rubens Otoni, Sandra Rosado, Valtenir Pereira, Wilson Filho, Bruna Furlan, Cida Borghetti, Daniel Almeida, Gonzaga Patriota, Jaime Martins, João Magalhães, Laurez Moreira, Lourival Mendes, Márcio Reinaldo Moreira, Maurício Trindade, Rebecca Garcia e Sandro Alex. Sala da Comissão, em 23 de novembro de 2011.
Deputado JOÃO PAULO CUNHA
COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
SUBEMENDA
ADOTADA PELA CCJC AO SUBSTITUTIVO
DA CEC AO
PROJETO DE LEI Nº 7.104-B, DE 2002
Acrescente-se ao
substitutivo em epígrafe o seguinte art. 4º: “Art. 4º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.” Sala da Comissão, em 23 de novembro de 2011. Deputado
JOÃO PAULO CUNHA Presidente
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