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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 7.873, DE 2010
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo, do Projeto de Lei nº 7.873/2010, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Delegado Protógenes. Estiveram presentes os Senhores Deputados: João Paulo Cunha - Presidente, Arthur Oliveira Maia e Vicente Candido - Vice-Presidentes, Alessandro Molon, Anthony Garotinho, Bonifácio de Andrada, Brizola Neto, Danilo Forte, Dimas Fabiano, Dr. Grilo, Eduardo Cunha, Esperidião Amin, Fabio Trad, Félix Mendonça Júnior, Jilmar Tatto, João Paulo Lima, Jorginho Mello, Jutahy Junior, Luiz Couto, Marçal Filho, Maurício Quintella Lessa, Mauro Benevides, Mendonça Filho, Mendonça Prado, Odair Cunha, Osmar Serraglio, Paes Landim, Ricardo Berzoini, Roberto Freire, Roberto Teixeira, Ronaldo Fonseca, Rubens Otoni, Valtenir Pereira, Vieira da Cunha, Alexandre Leite, Assis Carvalho, Chico Lopes, Domingos Neto, Gonzaga Patriota, Hugo Leal, João Magalhães, Leandro Vilela, Marina Santanna, Sandro Alex e Sandro Mabel. Sala da Comissão, em 16 de novembro de 2011.
Deputado JOÃO PAULO CUNHA
COMISSÃO de constiTuição e
justiça e de cidadania
SUBSTITUTIVO
ADOTADO PELA CCJC AO PROJETO DE LEI No 7.873, DE
2010
Altera
o art. 299 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que “institui o Código
Eleitoral”. O
Congresso Nacional decreta: Art. 1° Esta Lei altera o art. 299 da
Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que “institui o Código
Eleitoral”. Art. 2º O art. 299 da Lei nº 4.737, de 1965
(Código Eleitoral), passa a vigorar com a seguinte
redação: Art. 299.
................................................................... Pena – reclusão
de três a seis anos e pagamento de cem a trezentos dias-multa”.
(NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação. Sala da Comissão, em 16 de novembro de 2011. Deputado JOÃO PAULO
CUNHA
Presidente
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