CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 396, DE 2007


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com 4 emendas, do Projeto de Lei nº 396/2007, dos de nºs 1.224/2007 e 4.666/2009, com 2 emendas, apensados, e Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com 2 subemendas; e pela inconstitucionalidade dos Projetos de Lei nºs 4.261/2008, 5.427/2009, 6.297/2009, apensados, nos termos do Parecer do Relator, Deputado João Paulo Cunha.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Arthur Oliveira Maia - Vice-Presidente no exercício da Presidência, João Paulo Cunha - Presidente e Vicente Candido - Vice-Presidentes, Alessandro Molon, Anthony Garotinho, Bonifácio de Andrada, Brizola Neto, Danilo Forte, Dimas Fabiano, Dr. Grilo, Eduardo Cunha, Esperidião Amin, Fabio Trad, Félix Mendonça Júnior, Jilmar Tatto, João Paulo Lima, Jorginho Mello, Jutahy Junior, Luiz Couto, Marçal Filho, Maurício Quintella Lessa, Mauro Benevides, Mendonça Filho, Mendonça Prado, Odair Cunha, Osmar Serraglio, Paes Landim, Ricardo Berzoini, Roberto Freire, Roberto Teixeira, Ronaldo Fonseca, Rubens Otoni, Valtenir Pereira, Vieira da Cunha, Alexandre Leite, Assis Carvalho, Chico Lopes, Domingos Neto, Gonzaga Patriota, Hugo Leal, João Magalhães, Leandro Vilela, Marina Santanna, Sandro Alex e Sandro Mabel.

Sala da Comissão, em 16 de novembro de 2011.

 

              Deputado ARTHUR OLIVEIRA MAIA 
             Presidente em exercício

 

      COMISSÃO de constituição e justiça e de cidadania

 

EMENDA Nº 01 ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO DE LEI No 396, DE 2007

(Apensados os PLs nos 1.224, de 2007; 4.261, de 2008; 4.666, 5.427 e 6.297, de 2009)

 

 

 

Suprima-se do art. 1º as expressões “de Estado, de Município e do Distrito Federal, ou do Presidente de Casa Legislativa”, e, do parágrafo único do art. 2º, a expressão “ou Legislativo”.

 

Sala da Comissão, em 16 de novembro  de 2011

Deputado ARTHUR OLIVEIRA MAIA

Presidente em exercício

 


 

         COMISSÃO de constituição e justiça e de cidadania

 

EMENDA Nº 02 ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO DE LEI No 396, DE 2007

(Apensados os PLs nos 1.224, de 2007; 4.261, de 2008; 4.666, 5.427 e 6.297, de 2009)

 

 

 

Suprimam-se o § 2º do art. 3º e o art. 5º.

 

 

Sala da Comissão, em 16 de novembro  de 2011

Deputado ARTHUR OLIVEIRA MAIA

Presidente em exercício

 


 

        COMISSÃO de constituição e justiça e de cidadania

 

 

EMENDA Nº 03 ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO DE LEI No 396, DE 2007

(Apensados os PLs nos 1.224, de 2007; 4.261, de 2008; 4.666, 5.427 e 6.297, de 2009)

 

 

 

Suprima-se do art. 6º a expressão “de unidade federativa correspondente à transição”.

 

 

Sala da Comissão, em 16 de novembro  de 2011

Deputado ARTHUR OLIVEIRA MAIA

Presidente em exercício

 


 

        COMISSÃO de constituição e justiça e de cidadania

 

EMENDA Nº 04 ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO DE LEI No 396, DE 2007

(Apensados os PLs nos 1.224, de 2007; 4.261, de 2008; 4.666, 5.427 e 6.297, de 2009)

 

 

 

Suprima-se do art. 7º a expressão “da unidade federativa correspondente à transição”.

 

Sala da Comissão, em 16 de novembro  de 2011

Deputado ARTHUR OLIVEIRA MAIA

Presidente em exercício

 

 

 


 

         COMISSÃO de constituição e justiça e de cidadania

 

SUBEMENDA Nº 01 ADOTADA PELA CCJC AO

SUBSTITUTIVO DA CTASP AO PROJETO DE LEI No 396, DE 2007

(Apensados os PLs nos 1.224, de 2007; 4.261, de 2008; 4.666, 5.427 e 6.297, de 2009)

 

 

 

Suprima-se o § 2º do art. 5º.

 

Sala da Comissão, em 16 de novembro  de 2011

Deputado ARTHUR OLIVEIRA MAIA

Presidente em exercício

 


 

           COMISSÃO de constituição e justiça e de cidadania

SUBEMENDA Nº 02 ADOTADA PELA CCJC AO

SUBSTITUTIVO DA CTASP AO PROJETO DE LEI No 396, DE 2007

(Apensados os PLs nos 1.224, de 2007; 4.261, de 2008; 4.666, 5.427 e 6.297, de 2009)

 

 

 

Dê-se ao art. 7º a seguinte redação:

 

“Art. 7º Os membros da equipe de transição não perceberão remuneração pelo desempenho de suas atividades, salvo se servidores públicos, aos quais serão asseguradas as remunerações e vantagens que já percebiam.”

 

Sala da Comissão, em 16 de novembro  de 2011

Deputado ARTHUR OLIVEIRA MAIA

Presidente em exercício


 

         COMISSÃO de constituição e justiça e de cidadania

EMENDA Nº 01 ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO DE LEI No 4.666, DE 2009

(Apensado ao PL no 396, de 2007)

 

 

 

 

Suprima-se do art. 1º a expressão “Prefeito, Governador ou”.

Sala da Comissão, em 16 de novembro  de 2011

Deputado ARTHUR OLIVEIRA MAIA

Presidente em exercício

 

 

 


 

         COMISSÃO de constituição e justiça e de cidadania

 

EMENDA Nº 02 ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO DE LEI No 4.666, DE 2009

(Apensado ao PL no 396, de 2007)

 

 

 

Suprima-se do parágrafo único do art. 7º a expressão “de cada ente da federação”.

 

Sala da Comissão, em 16 de novembro  de 2011

Deputado ARTHUR OLIVEIRA MAIA

Presidente em exercício