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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 396, DE 2007
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com 4 emendas, do Projeto de Lei nº 396/2007, dos de nºs 1.224/2007 e 4.666/2009, com 2 emendas, apensados, e Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com 2 subemendas; e pela inconstitucionalidade dos Projetos de Lei nºs 4.261/2008, 5.427/2009, 6.297/2009, apensados, nos termos do Parecer do Relator, Deputado João Paulo Cunha. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Arthur Oliveira Maia - Vice-Presidente no exercício da Presidência, João Paulo Cunha - Presidente e Vicente Candido - Vice-Presidentes, Alessandro Molon, Anthony Garotinho, Bonifácio de Andrada, Brizola Neto, Danilo Forte, Dimas Fabiano, Dr. Grilo, Eduardo Cunha, Esperidião Amin, Fabio Trad, Félix Mendonça Júnior, Jilmar Tatto, João Paulo Lima, Jorginho Mello, Jutahy Junior, Luiz Couto, Marçal Filho, Maurício Quintella Lessa, Mauro Benevides, Mendonça Filho, Mendonça Prado, Odair Cunha, Osmar Serraglio, Paes Landim, Ricardo Berzoini, Roberto Freire, Roberto Teixeira, Ronaldo Fonseca, Rubens Otoni, Valtenir Pereira, Vieira da Cunha, Alexandre Leite, Assis Carvalho, Chico Lopes, Domingos Neto, Gonzaga Patriota, Hugo Leal, João Magalhães, Leandro Vilela, Marina Santanna, Sandro Alex e Sandro Mabel. Sala da Comissão, em 16 de novembro de 2011.
Deputado ARTHUR OLIVEIRA
MAIA
COMISSÃO
de constituição e justiça e de cidadania
EMENDA Nº 01 ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO DE LEI
No 396, DE 2007
(Apensados
os PLs nos 1.224, de 2007; 4.261, de 2008; 4.666, 5.427
e 6.297, de 2009) Suprima-se do art. 1º as expressões de Estado, de Município e do Distrito
Federal, ou do Presidente de Casa Legislativa, e, do parágrafo único do art. 2º, a expressão ou Legislativo. Sala da Comissão, em 16 de
novembro de
2011 Deputado ARTHUR OLIVEIRA MAIA
Presidente
em exercício
COMISSÃO de constituição e
justiça e de cidadania
EMENDA Nº 02 ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO DE LEI
No 396, DE 2007
(Apensados
os PLs nos 1.224, de 2007; 4.261, de 2008; 4.666, 5.427
e 6.297, de 2009)
Suprimam-se o § 2º do art. 3º e o art. 5º. Sala da Comissão, em 16 de
novembro de
2011 Deputado ARTHUR OLIVEIRA MAIA
Presidente
em exercício
COMISSÃO de constituição e
justiça e de cidadania
EMENDA Nº 03 ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO DE LEI
No 396, DE 2007
(Apensados
os PLs nos 1.224, de 2007; 4.261, de 2008; 4.666, 5.427
e 6.297, de 2009)
Suprima-se do art. 6º a expressão de unidade federativa correspondente
à transição. Sala da Comissão, em 16 de
novembro de
2011 Deputado ARTHUR OLIVEIRA MAIA
Presidente
em exercício
COMISSÃO de constituição e
justiça e de cidadania
EMENDA Nº 04 ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO DE LEI
No 396, DE 2007
(Apensados
os PLs nos 1.224, de 2007; 4.261, de 2008; 4.666, 5.427
e 6.297, de 2009)
Suprima-se do art. 7º a expressão da unidade federativa correspondente
à transição. Sala da Comissão, em 16 de
novembro de
2011 Deputado ARTHUR OLIVEIRA MAIA
Presidente
em exercício
COMISSÃO de constituição e
justiça e de cidadania
SUBEMENDA Nº 01 ADOTADA PELA CCJC AO
SUBSTITUTIVO DA CTASP AO PROJETO DE LEI
No 396, DE 2007
(Apensados os PLs
nos 1.224, de 2007;
4.261, de 2008;
4.666, 5.427 e 6.297, de 2009)
Suprima-se o § 2º do art. 5º. Sala da Comissão, em 16 de
novembro de
2011 Deputado ARTHUR OLIVEIRA MAIA
Presidente
em exercício
COMISSÃO de constituição e
justiça e de cidadania
SUBEMENDA Nº 02 ADOTADA PELA CCJC AO
SUBSTITUTIVO DA CTASP AO PROJETO DE LEI
No 396, DE 2007
(Apensados os PLs
nos 1.224, de 2007;
4.261, de 2008;
4.666, 5.427 e 6.297, de 2009)
Dê-se ao art. 7º a seguinte
redação: Art.
7º Os membros da equipe de transição não perceberão remuneração pelo
desempenho de suas atividades, salvo se servidores públicos, aos quais
serão asseguradas as remunerações e vantagens que já
percebiam. Sala da Comissão, em 16 de
novembro de
2011 Deputado ARTHUR OLIVEIRA MAIA
Presidente
em exercício
COMISSÃO de constituição e
justiça e de cidadania
EMENDA Nº 01 ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO DE LEI
No 4.666, DE 2009
(Apensado
ao PL no 396, de 2007) Suprima-se do art. 1º a expressão Prefeito, Governador
ou. Sala da Comissão, em 16 de
novembro de
2011 Deputado ARTHUR OLIVEIRA MAIA
Presidente
em exercício
COMISSÃO de constituição e
justiça e de cidadania
EMENDA Nº 02 ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO DE LEI
No 4.666, DE 2009
(Apensado
ao PL no 396, de 2007) Suprima-se do parágrafo único do art. 7º a expressão de cada ente da
federação. Sala da Comissão, em 16 de
novembro de
2011 Deputado ARTHUR OLIVEIRA MAIA
Presidente
em exercício
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