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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 09/11/2011
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 11
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 92/11 - do Sr. Vanderlei Macris - que "solicita sejam convidados os senhores JORGE FRAXE, General do Exército e Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT, os engenheiros florestais Lorena Rabelo de Araújo e Mardel Morais e as funcionárias do DNIT Aline Freitas e Juliana Karina em razão de denúncia de malversação de dinheiro público" |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 94/11 - do Sr. Lázaro Botelho - que "requer que a Comissão de Viação e Transportes encaminhe pedido de informações ao Ministro de Estado dos Transportes, solicitando cópia de relatório sobre concessões de rodovias". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.401/10
- do Sr. Hugo Leal - que "susta a Resolução nº 335, de 24 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito/Contran".
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| 4 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.459/10
- do Sr. Nelson Marquezelli - que "susta a aplicação da Resolução nº 281, de 26 de junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.586/10
- do Senado Federal - Raimundo Colombo - (PLS 20/2010) - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", para facultar o parcelamento do pagamento de multas de trânsito". (Apensados: PL 7186/2010 e PL 815/2011)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.660/11
- do Senado Federal - Clésio Andrade - (PLS 39/2011) - que "acrescenta art. 22-C à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fazer incidir sobre a receita bruta proveniente do faturamento a contribuição patronal destinada à Seguridade Social e a contribuição para custeio do seguro de acidente do trabalho e das aposentadorias especiais devidas pelas empresas do setor de transporte público urbano e metropolitano de passageiros".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 7 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 87/09
- do Sr. Jaime Martins - que "propõe que a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados execute fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial na Petrobras, especificamente quanto aos preços praticados para os combustíveis no mercado interno brasileiro".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.971/06
- do Sr. Maurício Quintella Lessa - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de Oficiais de Justiça em diligência".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 333/11
- do Sr. Hugo Leal - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o atendimento ao usuário nos órgãos ou entidades executivos de trânsito".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 761/11
- do Sr. Padre Ton - que "altera a redação do inciso VI do art. 244 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 936/11
- do Sr. Leonardo Quintão - que "altera dispositivo do art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir equipamento obrigatório para os veículos que especifica".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 992/11
- do Sr. Aguinaldo Ribeiro - que "altera o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre a competência para instalação e operação de aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível"
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.560/11
- do Sr. Jesus Rodrigues - que "acrescenta art. 280-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.687/11
- do Sr. Antônio Roberto - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir a avaliação psicológica nos cursos de reciclagem de motoristas infratores". (Apensado: PL 1825/2011)
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.769/11
- do Sr. Diego Andrade - que "denomina "Rodovia Presidente Itamar Franco" a Rodovia BR 267, no Estado de Minas Gerais".
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.815/11
- do Sr. Rubens Bueno - que "denomina o trecho da Rodovia BR-158 entre os municípios de Campo Mourão e Roncador, no Estado do Paraná, de "ESTRADA PREFEITO HORÁCIO AMARAL"".
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| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.849/11
- do Sr. Wellington Fagundes - que "inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica".
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| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.160/11
- do Sr. Reinaldo Azambuja - que "altera a redação do art. 1º da Lei nº 5.616, de 14 de outubro de 1970".
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