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Às quinze horas e trinta e três minutos do dia dezenove de outubro de dois mil e onze, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 443-A, de 2009, do Sr. Bonifácio de Andrada, estabelecendo que "o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º", no Anexo II, Plenário 13 da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados José Mentor - Presidente; Mauro Benevides - Relator; Arnaldo Faria de Sá, Bonifácio de Andrada, Felipe Bornier, Jerônimo Goergen, Jô Moraes, Reinaldo Azambuja, Sérgio Barradas Carneiro e Wilson Filho - Titulares; Andreia Zito, João Dado, Luiz Couto, Policarpo, Roberto Balestra e Vilson Covatti - Suplentes.Deixaram de comparecer os Deputados Amauri Teixeira, Antônia Lúcia, Cleber Verde, Davi Alcolumbre, Décio Lima, Eli Correa Filho, Gorete Pereira, Lindomar Garçon, Lourival Mendes, Manoel Junior, Osmar Serraglio, Otavio Leite, Valadares Filho, Valtenir Pereira e Vieira da Cunha. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou à apreciação a Ata da XXX reunião, realizada no dia XXX de XXX de XXX. Em votação, a Ata foi aprovada. EXPEDIENTE: XXX. ORDEM DO DIA: |