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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
CONSULTA Nº 22, DE 2011
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou, contra o voto do Deputado Nazareno Fonteles, no sentido de que o parlamentar: 1.a) não poderá firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo na ocorrência de cláusulas contratuais uniformes; 1.b) não poderá aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades acima descritas; 1.c) não incorrerá em ato incompatível com o decoro parlamentar, bem como não se vislumbram quaisquer vedações legais, a participação do parlamentar em programa de televisão, como convidado e sem remuneração, a inferir que o convite decorreu exclusivamente em razão dos conhecimentos técnicos correlatos à atividade laboral empreendida pelo parlamentar na esfera privada; 2) não incorrerá em ato incompatível com o decoro parlamentar, bem como não se vislumbram quaisquer vedações legais, na hipótese de licença para tratar de assuntos particulares, devendo apenas suportar os efeitos administrativos dela decorrentes; 3.a) o parlamentar que se licenciar para tratar de interesses particulares, até 120 dias, não perceberá sua remuneração pelo período em que estiver ausente, sujeito, portanto, à percepção proporcional de sua remuneração, bem como à exoneração sumária dos servidores lotados em seu gabinete, até o seu regresso; 3.b) caso a referida licença ultrapasse os 120 dias, haverá a convocação do suplente, sendo que, na ausência do Consulta nº 22/2011, ocorrendo vaga, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato (art. 56, §§), nos termos do Parecer do Relator, Deputado Sérgio Barradas Carneiro. Os Deputados Luiz Couto e Pedro Uczai abstiveram-se de votar. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Vicente Candido - Vice-Presidente no exercício da Presidência, Anthony Garotinho, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Delegado Protógenes, Dimas Fabiano, Dr. Grilo, Edson Silva, Eduardo Cunha, Fábio Ramalho, Fabio Trad, Felipe Maia, Félix Mendonça Júnior, Jilmar Tatto, João Paulo Lima, José Mentor, Jutahy Junior, Luiz Couto, Marçal Filho, Maurício Quintella Lessa, Mauro Benevides, Mendonça Filho, Odair Cunha, Onyx Lorenzoni, Osmar Serraglio, Pastor Marco Feliciano , Roberto Teixeira, Ronaldo Fonseca, Sandra Rosado, Valtenir Pereira, Vieira da Cunha, Wilson Filho, Chico Lopes, José Carlos Araújo, Leandro Vilela, Márcio Reinaldo Moreira, Nazareno Fonteles, Pedro Uczai, Sandro Alex, Sandro Mabel e Sérgio Barradas Carneiro. Sala da Comissão, em 11 de outubro de 2011.
Deputado VICENTE
CANDIDO |