CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 443-A, DE 2009, DO SR. BONIFÁCIO DE ANDRADA, ESTABELECENDO QUE "O SUBSÍDIO DO GRAU OU NÍVEL MÁXIMO DAS CARREIRAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, DAS PROCURADORIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL CORRESPONDERÁ A NOVENTA INTEIROS E VINTE E CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO DO SUBSÍDIO MENSAL, FIXADO PARA OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E OS SUBSÍDIOS DOS DEMAIS INTEGRANTES DAS RESPECTIVAS CATEGORIAS DA ESTRUTURA DA ADVOCACIA PÚBLICA SERÃO FIXADOS EM LEI E ESCALONADOS, NÃO PODENDO A DIFERENÇA ENTRE UM E OUTRO SER SUPERIOR A DEZ POR CENTRO OU INFERIOR A CINCO POR CENTO, NEM EXCEDER A NOVENTA INTEIROS E VINTE E CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO DO SUBSÍDIO MENSAL FIXADO PARA OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OBEDECIDO, EM QUALQUER CASO, O DISPOSTO NOS ARTIGOS 37, XI, E 39, § 4º"
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA XXXª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 5 de outubro de 2011.

A - Matéria Sobre a Mesa: 1 - REQUERIMENTO Nº 8/11 - do Sr. Bonifácio de Andrada - (PEC 443/2009) - que "requer a realização de audiência pública para o debate da PEC nº 443/2009 - Remuneração dos Advogados Públicos". APROVADO O REQUERIMENTO (INCLUÍDO EXTRAPAUTA). 2 - REQUERIMENTO Nº 9/11 - do Sr. Osmar Serraglio - (PEC 443/2009) - que "comissão especial destinada a proferir parecer à proposta de emenda à constituição nº 443-a, de 2009, do sr. bonifácio de andrada, estabelecendo que "o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da advocacia-geral da união, das procuradorias dos estados e do distrito federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os ministros do supremo tribunal federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os ministros do supremo tribunal federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, xi, e 39, § 4º"" APROVADO O REQUERIMENTO (INCLUÍDO EXTRAPAUTA).  B - Requerimentos: 3 - REQUERIMENTO Nº 1/11 - do Sr. Chico Lopes - (PEC 443/2009) - que "requer realização de Seminário para debater a Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, que fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos a ser realizado em Fortaleza". APROVADO. 4 - REQUERIMENTO Nº 2/11 - do Sr. José Mentor - (PEC 443/2009) - que "requer a realização de audiência pública para o debate da PEC nº 443/09 - Remuneração dos Advogados Públicos". APROVADO. 5 - REQUERIMENTO Nº 3/11 - do Sr. Amauri Teixeira - (PEC 443/2009) - que "requer a inclusão da ANFIP - Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil no rol dos debatedores da Audiência Pública para tratar do PEC 443/2009 - Remuneração dos Advogados Públicos". APROVADO. 6 - REQUERIMENTO Nº 4/11 - do Sr. Policarpo - (PEC 443/2009) - que "requer a inclusão do Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil como convidado para audiência pública na Comissão Especial que discute a PEC 443 de 2009". APROVADO. 7 - REQUERIMENTO Nº 5/11 - do Sr. João Dado - (PEC 443/2009) - que "requer a realização de audiência pública da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 443 de 2009, do Sr. Bonifácio de Andrade, que fixa parâmetros para a remuneração dos Advogados Públicos". APROVADO. 8 - REQUERIMENTO Nº 6/11 - do Sr. Arnaldo Faria de Sá - (PEC 443/2009) - que ""Solicita a realização de Audiência Pública, com a presença de representantes do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - SINAIT"" APROVADO. 9 - REQUERIMENTO Nº 7/11 - do Sr. Valadares Filho - que "requer a inclusão do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil - Sindifisco Nacional - no rol dos debatedores da Audiência Pública para tratar da PEC 443/2009". APROVADO. E, para constar, eu ______________________, Leila Machado Campos, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado José Mentor ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

Às quinze horas e treze minutos do dia cinco de outubro de dois mil e onze, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 443-A, de 2009, do Sr. Bonifácio de Andrada, estabelecendo que "o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º", no Anexo II, Plenário 12 da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados José Mentor - Presidente; Mauro Benevides - Relator; Amauri Teixeira, Arnaldo Faria de Sá, Bonifácio de Andrada, Cleber Verde, Jerônimo Goergen, Osmar Serraglio, Otavio Leite, Reinaldo Azambuja, Sérgio Barradas Carneiro e Vieira da Cunha - Titulares; André Dias, Bernardo Santana de Vasconcellos, Chico Lopes, João Dado, Mauro Nazif, Policarpo e Romero Rodrigues - Suplentes.Deixaram de comparecer os Deputados Antônia Lúcia, Davi Alcolumbre, Décio Lima, Eli Correa Filho, Felipe Bornier, Gorete Pereira, Jô Moraes, Lindomar Garçon, Lourival Mendes, Manoel Junior, Valadares Filho, Valtenir Pereira e Wilson Filho. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou à apreciação a Ata da XXX reunião, realizada no dia XXX de XXX de XXX. Em votação, a Ata foi aprovada. EXPEDIENTE: XXX. ORDEM DO DIA: