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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 26, DE 1999
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade e injuridicidade do Projeto de Lei nº 26/1999, dos de nºs 133/1999, 148/1999, 3.794/2000, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos de nºs 149/1999 e 1.042/1999, apensados, com 2 emendas, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Hugo Leal. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Arthur Oliveira Maia - Vice-Presidente no exercício da Presidência, Vicente Candido - Vice-Presidente, Alessandro Molon, Anthony Garotinho, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Bonifácio de Andrada, Carlos Bezerra, Dimas Fabiano, Dr. Grilo, Eduardo Cunha, Efraim Filho, Eliseu Padilha, Esperidião Amin, Evandro Milhomen, Fabio Trad, Felipe Maia, Félix Mendonça Júnior, Jilmar Tatto, João Campos, João Paulo Lima, Luiz Couto, Marçal Filho, Maurício Quintella Lessa, Mauro Benevides, Mendonça Filho, Nelson Pellegrino, Odair Cunha, Onyx Lorenzoni, Osmar Serraglio, Paes Landim, Paulo Maluf, Ricardo Berzoini, Roberto Teixeira, Ronaldo Fonseca, Valtenir Pereira, Vicente Arruda, Vieira da Cunha, Vilson Covatti, Carlos Sampaio, Chico Lopes, Décio Lima, Domingos Neto, Francisco Escórcio, Gabriel Chalita, Gean Loureiro, Hugo Leal, João Magalhães, José Carlos Araújo, Laurez Moreira, Marina Santanna, Rebecca Garcia, Sandro Alex e Sérgio Barradas Carneiro. Sala da Comissão, em 4 de outubro de 2011.
Deputado ARTHUR OLIVEIRA
MAIA
COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
EMENDA
ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO DE LEI Nº 149, DE 1999
(Apensado ao
PL nº 26, de 1999)
Suprima-se o art. 3º do projeto em epígrafe. Sala da Comissão, em 04 de outubro de 2011.
Deputado ARTHUR OLIVEIRA MAIA
Presidente em exercício
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
CIDADANIA
EMENDA ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO DE LEI Nº 1.042, DE
1999
(Apensado ao PL nº 26, de 1999)
Dê-se ao art. 3º do projeto em epígrafe a seguinte
redação:
“Art. 3º Fica revogado o art.
150, caput, da Lei nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997.” Sala da Comissão, em 04 de outubro de 2011.
Deputado ARTHUR OLIVEIRA MAIA
Presidente em
exercício |